sábado, 12 de maio de 2018

'CAMPOS SÓ NÃO FOI DENUNCIADO PORQUE FALECEU', DIZ PGR


 Em um memorial anexado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para reforçar a denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a PGR aforma que o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) "só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade". Campos faleceu em um acidente aéreo durante a campanha presidencial de 2014.
Segundo um trecho do memorial publicado pelo Blog do Jamildo, "O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Renaria Abreu e Lima). Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade". "A corrupção de Fernando de Souza Coelho está estreitamente vinculada à corrupção do ex-governador pernambucano. Uma está estreitamente imbricada com a outra", diz outro trecho do documento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos processos na Corte, Edson fachin, encaminhou nesta segunda-feira (7) a denúncia contra o senador ao juiz federal da 13ª Vara de Curitiba Sérgio Moro. Além de FBC, também foram indiciados o empresário e ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) Aldo Guedes e o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, apontado como o dono do avião usado por Eduardo Campos que caiu durante a campanha presidencial de 2014. Aldo e Lyra são apontados como operadores do esquema de corrupção e foram denunciados em 2016 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Fernando Bezerra Coelho, que na época era secretário estadual do governo Campos e membro do PSB, teria recebido R$ 41,5 milhões em propinas da empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa entre 2010 e 2011. Segundo a denúncia, parte do dinheiro foi entregue sob a forma de doação eleitoral à campanha de reeleição do então governador Eduardo Campos.
"Não há necessidade de provar ou imputar a mercancia de ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. No caso, todavia, houve atos de ofício. O acusado e os outros partícipes – em particular o então governador Eduardo Campos – efetivamente praticaram diversos atos de ofício para assegurar a infraestrutura e garantir a concessão de incentivos tributários de competência estadual para as obras de instalação da Rnest", destaca Dodge no memorial.
"O cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto, encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto Costa", diz outro trecho do documento da PGR.
"A atuação criminosa não se limitou aos fatos ora imputados aos denunciados. Os fatos tratados no caso revelam que existia, no Estado de Pernambuco, um grupo de pessoas e empresas responsáveis pela intermediação, pelo recebimento e pelo repasse, de forma oculta e disfarçada, de vantagens indevidas destinadas a Eduardo Campos, inclusive solicitadas, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios, principalmente para fins de financiamento ilícito de campanhas eleitorais", ressalta Dodge.
Por meio de nota, FBC diz que apesar "da determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar. A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente".(247).

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