Único voto contrário entre as duas comissões foi da deputada Clarissa Tércio. Texto segue para Plenário
O projeto de lei de autoria do governador de Pernambuco, Paulo Câmara, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de todos os servidores estaduais deu mais passos na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Em reunião nessa quarta-feira (29), deputados integrantes das Comissões de Saúde e de Administração Pública deram aval à proposta. Na segunda-feira (27), o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora, o texto, que tramita em regime de urgência, seguirá para votação no Plenário da Casa.
A obrigatoriedade da imunização contra o coronavírus vale para todos os servidores contratados por órgãos e poderes do Estado, incluindo militares, temporários e terceirizados.
A votação na Comissão de Saúde da Alepe ocorreu de forma remota. “A matéria complementa todo o trabalho que tem sido feito pelo Governo do Estado ao longo da pandemia. O objetivo sempre foi salvar vidas”, opinou a presidente do grupo, a deputada Roberta Arraes.
Os deputados João Paulo e Laura Gomes também se posicionaram favoravelmente à proposição.
“Não podemos brincar com a saúde e expor vidas alheias ao vírus. Por mim, essa determinação poderia vir por decreto do Estado”, disse João Paulo.
Já a deputada Clarissa Tércio registrou voto contrário, o único da comissão. “Muitas pessoas ainda não têm segurança com relação à vacina e deve ser garantida a elas a liberdade de decidir sobre seus corpos. Esse é um objeto arbitrário”, avaliou, criticando ainda o regime de urgência na tramitação. “Seria necessário mais tempo para discutir o assunto com os servidores”, acrescentou.
“Aqueles que são contrários ao projeto por defenderem a liberdade de fazer o que quiserem com os próprios corpos, não agem assim com relação a outras pautas”, rebateu Laura Gomes.
Na Comissão de Administração Pública, a matéria foi aprovada por unanimidade. Os deputados ainda apresentaram emenda para estender a obrigatoriedade para todos os agentes públicos do Estado.
No caso dos servidores e empregados públicos, quem não comprovar que está seguindo o calendário de vacinação será impedido de ingressar no local de trabalho e levará falta até regularizar a situação, mesmo que esteja em atuação remota.
Se passar mais de 30 dias nessa condição, o funcionário ficará sujeito a processo administrativo por abandono de serviço.
Apenas questões ligadas à saúde, desde que devidamente comprovadas por laudo médico, são passíveis de justa causa para a não vacinação.