Por: Folhapress
Votação na Câmara dos DeputadosFoto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base
da medida provisória do trabalho Verde e Amarelo, que reduz encargos para
patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos
que estavam fora do mercado formal.
O texto-base foi aprovado por 322
votos a 153, com duas abstenções. Agora, os deputados vão votar propostas de
alterações ao projeto.
A seguir, a MP segue ao Senado.
Caso o texto seja mantido, vai à sanção ou a veto presidencial. Se for
alterado, volta à Câmara, e só depois será enviado para sanção ou veto do
presidente Jair Bolsonaro.
O conjunto de ações para combater
o desemprego e a informalidade precisa do aval das duas Casas até 20 de abril
para não perder a validade.
O texto contou com resistência da
oposição. O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), tentou barrar a votação,
afirmando que as sessões remotas deveriam priorizar matérias relativas ao
combate ao novo coronavírus.
"A inclusão da 905 na ordem
do dia não me parece adequada ao PSB, meu partido, para o momento em que
vivemos, por se tratar de matéria extremamente polêmica, portanto muito
distante do consenso necessário", afirmou.
Chamado de trabalho Verde e
Amarelo, o programa reduz obrigações patronais da folha de pagamento para
contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal
e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
O relator do texto, deputado
Christino Aureo (PP-RJ), ampliou o programa, permitindo que patrões também
tenham redução de tributos ao contratarem pessoas acima de 55 anos de idade e
que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.
De acordo com o texto, a parcela
de empregados que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo é de 25%.
A jornada de trabalho nos
contratos Verde e Amarelo só poderá ser negociada por acordos ou convenções
coletivas.
Os funcionários poderão ser
contratados duas vezes na nova modalidade, desde que o primeiro vínculo
empregatício tenha durado menos de 180 dias.
As empresas que optarem por esse
tipo de contrato ficam temporariamente isentas da contribuição patronal para o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S.
O repasse ao FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) será de 8%, mesmo percentual dos contratos de
trabalho por tempo indeterminado.
Para os trabalhadores da Verde e
Amarelo, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%, e não
os 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual. Essa mudança será
efetivada mediante acordo.
O governo queria bancar o
programa Verde e Amarelo com a taxação sobre o seguro desemprego, que poderia
variar de 7,5% a 9%, dependendo do valor a ser recebido.
A cobrança serviria como
contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mantendo a contagem
do tempo para aposentadoria.
Mas, diante de críticas, o
relator tornou a contribuição facultativa e num valor fixo de 7,5%.
O texto original continha um
dispositivo para mudar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autorizar o
trabalho aos domingos e feriados, mas, diante da oposição de parlamentares, o
trecho foi retirado.
O projeto, no entanto,
regulamenta o trabalho aos sábados, domingos e feriados de atividades
referentes à automação bancária, como teleatendimento, telemarketing, SAC e
ouvidoria, além de serviços por canais digitais, por exemplo. Também autoriza
trabalho nesses dias em feiras e shopping centers, aeroportos e terminais de
ônibus, trem e metrô.
O projeto prevê a liberação de
microcrédito e cria um programa para trabalhadores que recebem aposentadoria
por invalidez possam ser treinados a exercer uma nova função e, assim, retornar
ao trabalho.
Na estimativa do governo, o novo
contrato de trabalho provocará uma redução de 30% a 34% no custo da mão de
obra.
Na avaliação do relator do texto, cerca de 1,4 milhão de vagas
serão geradas até 2022 por causa dos incentivos.
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