
FOTO: ILUSTRATIVA
Independentemente de ser um ano bom ou ruim, 2020 vai demorar
mais a passar. O ano é bissexto, tem 366 dias, o dia 29 de fevereiro a mais,
excepcionalmente. Um fenômeno que ocorre, de quatro em quatro anos, pela
quingentésima quarta (504ª) vez na Era Cristã, mas ainda provoca curiosidade,
causa brincadeiras e vira pauta de matéria.
O ano
bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para
adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em
torno do Sol. A translação (volta ao redor do Sol) não é feita em exatos 365
dias, mas sim em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 46 segundos. Essa fração
de tempo é arredondada para seis horas e é compensada no ano bissexto, já que
seis horas, em quatro anos, são 24 horas, ou seja, mais um dia.
“Um dia a
mais é uma compensação humana para as exigências da natureza, relativa ao
movimento de translação da Terra que produz as estações do ano. Convencionou-se
o acréscimo de um dia ao mês de fevereiro, sendo o 29º dia, auge do inverno no
Hemisfério Norte e do verão no Hemisfério Sul”, explica a jornalista e astróloga
Aline Maccari que mantém site na internet para falar de signos, mitologias e
até psicologia junguiana.
Segundo ela,
a década que se inicia com a repetição de dois números (2020) num ano bissexto
aumenta a mística e torna o ano “ainda mais exótico”, mas não merece predições
negativas. “O ano contendo 366 dias pode ser, para alguns, sinal de mau agouro,
por terminar em 66, faltando apenas mais um 6 para que se tenha o número da
chamada besta: 666. Uma tolice sem tamanho que não corresponde nem à realidade
ao nosso redor, nem à realidade psíquica profunda, a não ser que queiramos
reviver as nossas mais obscuras e inúteis superstições”, critica.
Aniversário
em 29/2
A astróloga
assinala que é “curioso imaginar que diante de tais ajustes [de calendário] podemos
ter mais aniversários e acontecimentos piscianos neste ano e a sua supressão
nos demais”. A data de 29 de fevereiro sempre mereceu brincadeiras de amigos e
familiares do veterinário brasiliense Otaviano Pietricovsky de Oliveira, 55
anos. “Tive meu primeiro filho com 28 anos. Ele dizia que foi com sete anos. E
a partir de um determinado momento, falava que ia ficar mais velho que eu”,
conta. A brincadeira do filho era dividir a idade do pai por quatro, visto que
a data só entra na “folhinha” a cada quatro anos.
Também de
zombaria, os colegas de infância da auxiliar de enfermagem Vilma Mattos Sousa,
gostavam de dizer: “a gente tem a data na folhinha, mas você não tem”,
recorda-se hoje com 59 anos e moradora em São Vicente (SP). Com passar dos
anos, as brincadeiras vinham nos cartões de aniversário. “Eu recebia cartão
escrito ‘28 ou 29 de fevereiro’ na data. Sempre levei isso na esportiva”.
“Eu lembro
ter chorado e falado para a minha mãe que meus amigos iam me ultrapassar”,
conta o argentino Miguel Ángel Gómez, 43 anos, casado com uma brasileira na
província de Santa Fé (Argentina). Sem nenhum trauma infantil, Miguel tirou
proveito, na vida adulta, de nascer em um dia que na maioria das vezes não está
no calendário. “Quando não tem [o dia 29] e dava para fazer mais festa,
comemorava dois dias: a noite do 28 e no dia 1º, e recebia presentes a semana
toda.”
Signo e lei
Miguel,
Vilma e Otaviano e todos os nascidos em 29 de fevereiro são do signo de Peixes.
De acordo com a astróloga Aline Maccari, o signo “guarda em si a narrativa do
final, sendo o signo relacionado ao auge da evolução espiritual, ao fim da vida
física, à velhice, sabedoria, a morte, o desencarne ou a conclusão de outros
ciclos, como o término de um relacionamento ou mesmo de um projeto
profissional. Se a vida dos piscianos já tem qualquer coisa de fantástica, uma
vez que são regidos por Netuno, o deus das profundezas inconscientes, nascer no
dia 29 de fevereiro contribui para mais uma informação sui generis a respeito
do sujeito”.
Apesar de 29
de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do calendário, as pessoas
nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a
partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida por profissional de saúde
responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido,
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no
respectivo Conselho profissional.
Conforme a
Lei nº 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do indivíduo; sexo, dia,
mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for alterada é falsidade
ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da
Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal. (Via:
Agência Brasil)
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