Em 2012 foi assim: enquanto a campanha eleitoral municipal corrida, o STF alimentava o anti-petismo com o julgamento da ação penal 470. Em 2014, quando Dilma disputou a reeleição, a bola estava com Sérgio Moro e a Lava Jato: delações premiadas vazavam seletivamente mirando a candidata e seu partido. Este ano o TRF-4 já fez o maior lance judicial-eleitoral da história, condenando sem prova o candidato líder nas pesquisas, Lula. Agora o STF, que passou três anos sem julgar nenhum dos políticos com foro especial envolvidos na Lava Jato, promete acelerar os julgamentos. E vai começar por quem? Pela senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, seguida de um ou dois deputados do baixo clero. Já medalhões dos outros partidos, como os tantos ministros de Temer, Romero Jucá e Aécio Neves, dificilmente terão seus casos julgados este ano, pois os inquéritos a que respondem andam em ritmo quelônio.
Passados três anos, aquele estrondo produzido pela primeira lista do ex-procurador Rodrigo Janot, baseada em delação da Odebrecht, que prometia colocar abaixo o sistema político-partidário, não pariu sequer um ratinho. Ele pediu a abertura de 54 inquéritos mas o STF rejeitou quatro pedidos e depois 11 foram arquivados. Desta primeira lista, só viram réus, até agora, Gleisi e Eduardo Cunha, que está preso, e deputados sem maior expressão como os deputados Nelson Meurer (PP-PR), Aníbal Gomes (PMDB-CE) e Vander Loubet (PT-MS), além o senador Valdir Raupp (MDB-RO). Gleisi será a primeira a ser julgada pela segunda turma do STF. O relator, ministro Fachin, já passou o processo ao revisor, Celso de Mello. Gleisi pode vir a ser o único bode expiatório do processo, com tudo o que pode significar, eleitoralmente, depois da condenação de Lula, a condenação da presidente do PT.
No ano passado, Janot apresentou nova lista, com 83 pedidos de investigação de políticos. Entre eles os ministros de Temer Marcos Pereira, Eliseu Padilha, Moreira Franco, Gilberto Kassab, Bruno Araújo e Aloysio Nunes Ferreira. Entraram também na lista Romero Jucá, presidente do MDB e líder do governo, presidente do Senado, Eunício Oliveira e os senadores Aécio Neves, José Serra, Edison Lobão e Renan Calheiros, além do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Esta é uma lista de graúdos mas nem denunciados eles foram até agora. Dificilmente serão julgados durante a campanha, como deve acontecer com Gleisi. E quando forem, fica a pergunta: contra eles valerão apenas indícios, como aconteceu no caso de Lula na primeira e na segunda instância.
Desta lista, José Serra já teve seu inquérito arquivado por ter mais de 70 anos. O crime teria prescrevido. De um total de 36 denúncias apresentadas, apenas sete geraram ações penais. Só isso já explica porque os políticos dão a alma para garantir o tal foro especial. Se na primeira instância Moro prende pelo tempo que quer e aplica penas heterodoxas, com base em indícios e convicções, e não em provas, para quem tem foro a Lava Jato é um incômodo a ser empurrado com a ajuda do cronômetro do STF. E do STF, no caso dos governadores, que já transformou o petista Fernando Pimentel em réu mas cozinha em fogo brandíssimo e em segredo de Justiça o caso do tucano Geraldo Alckmin.
Depois das duas listas, veio a delação da JBS e Janot denunciou Michel Temer, que escapou duas vezes comprando a maioria da Câmara. Denunciou Aécio Neves, o relator Fachin pediu sua prisão domiciliar noturna e o afastamento do mandato mas sabemos que o STF, sem medo de apequenar-se, desautorizou Fachin decidindo que a medida teria que ser aprovada pelo Senado. Que naturalmente, desautorizou as duas punições.
Quando o STF fala em acelerar os julgamentos, logo neste ano eleitoral, é razoável o temor de que eles também sejam seletivos. Se apenas Gleisi e os bagrinhos forem julgados, em sessões com transmissão ao vivo e todo o aparatoso espetáculo do STF, se todos os demais tiverem seus processos empurrados para o ano que vem, o STF terá ampliado a descrença crescente em sua imparcialidade.
Gleisi é acusada, com base em delação do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, de ter recebido propina de R$ 1 milhão para sua campanha de 2010. Mas prova mesmo, não existe. E depois, diz sua defesa, como ela não ocupava cargo pública na época, não pode ter oferecido nenhuma contrapartida (ato de ofício) que justifique uma condenação por corrupção passiva. Mas nos tempos que correm, os pressupostos do Direito saíram do lugar e tudo é possível. Lula também foi condenado sem que que tenham conseguido apontar um ato de ofício dele em favor da OAS. (247).
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