Moro condenou Lula com base no princípio “in dubio pro juiz”.
Um princípio de sua autoria.
Também faz parte do princípio a desnecessidade de provas para se condenar uma pessoa.
Para ele, um juiz pode condenar mesmo sem provar crime uma pessoa a 9 anos e meio de prisão e a cassação dos direitos políticos, como se fazia nos tempos da ditadura de 64.
Ele jamais afirma na sentença que o tríplex é de Lula e sim que “foi atribuído a Lula”, “foi disponibilizado para Lula”, “foi reservado para Lula”.
A sentença do Moro não diz: 1) de quem Lula recebeu o tríplex; 2) quando; 3) onde; 4) como; 5) porque.
A sentença do Moro não diz: 1) quem deu o tríplex a Lula; 2) quando; 3) onde; 4) como; 5) porque.
Nem o principal delator, que supostamente deveria ter dado o triplex a Lula não diz a Moro que o deu. Diz apenas:
"Já haviam me dito que era dele".
Mas não conta quem havia dito, nem Moro pergunta.
E essa frase, no entender de Moro, prova a sua tese.
Um escândalo jurídico!
O TRF-4 vai julgar, em segunda instância, não um processo, mas um escândalo jurídico internacional.
A sentença do Moro é incompatível com o estado de direito.
Ou revoga-se a sentença, ou revoga-se a democracia.
Quem condena sem provas não é juiz, é inquisidor.
A sentença do Moro envergonha a justiça brasileira.
Se a sentença do Moro fosse lida na íntegra no Fantástico o povo sairia na rua para exigir a absolvição de Lula.
Com essa sentença Moro levaria bomba no exame da OAB.(247).
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