Processo, que será julgado no próximo dia 21, no Recife, questiona a constitucionalidade do decreto federal que regula os territórios quilombolas
No próximo dia 21, uma ação que ameaça os direitos quilombolas será julgada na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no bairro do Recife, Zona Central da Capital. A ação, perpetrada por um latifundiário do Rio Grande do Norte, visa os 338 hectares do quilombo Acauã, no município de Poço Branco, e questiona a constitucionalidade do decreto federal que regula esses territórios. O processo afeta diretamente as mais de 100 comunidades quilombolas em Pernambuco.
Sendo o decreto julgado como inconstitucional, haverá, então, um precedente que irá paralisar todos os processos de titulação envolvendo comunidades quilombolas na área correspondida pelo TRF5 - que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Os processos que correm o risco de serem parados por tempo indeterminado tramitam no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para o representante nacional das comunidades quilombolas, Antônio Crioulo, a ação pode ser um golpe que acompanhe a gradual redução de direitos do movimento. “Seria oficializar as estratégias que já vêm sendo colocadas em práticas com a retirada de recursos financeiros e de funcionários do Incra quando em relação ao nosso território. Já estamos sendo sufocados antes de o processo ser julgado”, desabafou Crioulo, residente do quilombo de Conceição das Crioulas, em Salgueiro, no Sertão do Estado.
Proporcionalmente, o julgamento é importante também porque, caso o decreto seja visto como constitucional, a política de titulação se fortalece.
O caso
Em Poço Branco, no Rio Grande do Norte, a comunidade quilombola de Acauã é constituída por 60 famílias e teve território reconhecido em 2008. A área é menor que a reivindicada, mas está garantida. Ali foram construídas casas e cisternas pelo Governo Federal.
Na última semana, a Comissão Pastoral da Terra publicou em seu website um texto avaliando a ameaça à territorialidade quilombola. “O decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida digna para o povo negro. (...) ”, reclama o texto. A Comissão lembra ainda que o TRF4 julgou constitucional a o decreto, após ação promovida por latifundiários do Paraná, em 2013. O resultado foi conseguido com “intensa luta da comunidade quilombola do Paiol de Telha”. (Via: Folhape).
Sendo o decreto julgado como inconstitucional, haverá, então, um precedente que irá paralisar todos os processos de titulação envolvendo comunidades quilombolas na área correspondida pelo TRF5 - que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Os processos que correm o risco de serem parados por tempo indeterminado tramitam no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para o representante nacional das comunidades quilombolas, Antônio Crioulo, a ação pode ser um golpe que acompanhe a gradual redução de direitos do movimento. “Seria oficializar as estratégias que já vêm sendo colocadas em práticas com a retirada de recursos financeiros e de funcionários do Incra quando em relação ao nosso território. Já estamos sendo sufocados antes de o processo ser julgado”, desabafou Crioulo, residente do quilombo de Conceição das Crioulas, em Salgueiro, no Sertão do Estado.
Proporcionalmente, o julgamento é importante também porque, caso o decreto seja visto como constitucional, a política de titulação se fortalece.
O caso
Em Poço Branco, no Rio Grande do Norte, a comunidade quilombola de Acauã é constituída por 60 famílias e teve território reconhecido em 2008. A área é menor que a reivindicada, mas está garantida. Ali foram construídas casas e cisternas pelo Governo Federal.
Na última semana, a Comissão Pastoral da Terra publicou em seu website um texto avaliando a ameaça à territorialidade quilombola. “O decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida digna para o povo negro. (...) ”, reclama o texto. A Comissão lembra ainda que o TRF4 julgou constitucional a o decreto, após ação promovida por latifundiários do Paraná, em 2013. O resultado foi conseguido com “intensa luta da comunidade quilombola do Paiol de Telha”. (Via: Folhape).
Blog do BILL NOTICIAS