Foto: Guga Matos/JC Imagem
Do JC Online
O Ministério Público de Pernambuco encaminha nesta sexta-feira à Secretaria de Defesa Social (SDS) um ofício com recomendação contrária à proibição do uso de máscaras em protestos. O documento, assinado por seis promotores e publicado na edição desta quinta do Diário Oficial, também afirma que policiais militares que atuam nas manifestações devem estar sempre identificados. O objetivo da Promotoria de Direitos Humanos é retirar qualquer veto aos mascarados do protocolo que o governo estadual quer criar para orientar a postura do povo e da polícia nos protestos de rua.
Para o promotor Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, um dos que assinam a recomendação, a Polícia Militar (PM) não pode impedir nem prender ninguém pelo simples fato de estar mascarado. “A vedação ao anonimato, prevista constitucionalmente, refere-se à manifestação escrita do pensamento, sendo certo que tal dispositivo constitucional não alcança a cobertura facial e que ninguém pode ser constrangido a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”, diz o texto. “Não há norma que proíba alguém de se manifestar com o rosto coberto, inexistindo punição positivada para tal conduta”, acrescenta.
O documento afirma ainda que “as atuações policiais, ao agirem em nome da defesa da segurança e ordem pública, somente podem exercer o poder de polícia quando pautado pela legalidade”, lembrando que sua extrapolação caracteriza “abuso de poder”.
Leia mais na edição impressa do JC desta sexta-feira.
Do JC Online
O Ministério Público de Pernambuco encaminha nesta sexta-feira à Secretaria de Defesa Social (SDS) um ofício com recomendação contrária à proibição do uso de máscaras em protestos. O documento, assinado por seis promotores e publicado na edição desta quinta do Diário Oficial, também afirma que policiais militares que atuam nas manifestações devem estar sempre identificados. O objetivo da Promotoria de Direitos Humanos é retirar qualquer veto aos mascarados do protocolo que o governo estadual quer criar para orientar a postura do povo e da polícia nos protestos de rua.
Para o promotor Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, um dos que assinam a recomendação, a Polícia Militar (PM) não pode impedir nem prender ninguém pelo simples fato de estar mascarado. “A vedação ao anonimato, prevista constitucionalmente, refere-se à manifestação escrita do pensamento, sendo certo que tal dispositivo constitucional não alcança a cobertura facial e que ninguém pode ser constrangido a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”, diz o texto. “Não há norma que proíba alguém de se manifestar com o rosto coberto, inexistindo punição positivada para tal conduta”, acrescenta.
O documento afirma ainda que “as atuações policiais, ao agirem em nome da defesa da segurança e ordem pública, somente podem exercer o poder de polícia quando pautado pela legalidade”, lembrando que sua extrapolação caracteriza “abuso de poder”.
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