sábado, 22 de janeiro de 2022

RACISMO - Santander é condenado por obrigar cliente negro a ficar só de cueca em agência

                         Por: Pedro Grigori - Correio Braziliense

Foto: Reprodução/Google Maps


O banco Santander foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um homem negro que foi obrigado a ficar só de cueca para entrar em uma agência de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.


O caso ocorreu em 19 de março de 2014. O motorista Fábio Muniz de Queiroz foi à agência bancária fazer uma transação financeira para a chefe. Ao tentar entrar no local, ele depositou todos pertences de metal em um compartimento, mas acabou barrado pela porta automática giratória. Após isso, ele retirou o cinto com fivela de metal, mas continuou sendo barrado.

Neste momento, Fábio disse ao segurança que estava apenas com a roupa do corpo. Então, o segurança determinou, com ar de deboche, que o autor teria que tirar a roupa, pois, caso contrário, não poderia entrar na agência bancária.

Como tinha que atender o pedido da chefe, Fábio tirou a roupa e ficou apenas de cueca para entrar no local. A cena foi filmada por outros clientes, e o vídeo foi usado no processo para provar o ocorrido.

Ao sair da agência, o consumidor se dirigiu à Delegacia de Polícia da 22ª Circunscrição, em Piedade, para registrar a ocorrência pelo crime de racismo. Segundo a vítima, ele foi barrado por ser “pobre e negro”. Na Justiça, ele ingressou com uma ação cível de indenização por danos morais.

Em agosto de 2020, a juíza da 21ª Vara Cível do Recife condenou o banco. "O autor foi submetido a tratamento que extrapola os limites do exercício regular de um direito e, para além disso, ressoa capaz de provocar profunda vergonha e humilhação", disse a juíza de Direito substituta, Catarina Vila-Nova Alves de Lima.

O banco recorreu, e foi condenado agora em segunda instância de forma unânime pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Santander ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em resposta à acusação, o banco negou a versão da vítima. "Registro que a parte demandada, em sua contestação, apresenta versão antagônica dos fatos e, nesse contexto, informa que o autor se recusou a colocar seus pertences no guarda-volumes disponibilizado aos clientes. Entretanto, não produziu qualquer elemento de prova apto a infirmar os fatos constitutivos da pretensão autoral”, relatou a magistrada na sentença.

Procurado pela reportagem, o Santander respondeu que não comenta casos ainda em andamento.


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