quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Após derrota na Câmara, Bolsonaro revoga decreto sobre dados sigilosos

  Por: Blog da Folha
Danilo Cabral (PSB) comemorou vitória da oposição na Cãmara e revogação do decreto sobre dados sigilosos
Danilo Cabral (PSB) comemorou vitória da oposição na Cãmara e revogação do decreto sobre dados sigilososFoto: Sérgio Francês / Divulgação



Uma semana após sofrer seu primeiro revés na Câmara Federal , com a aprovação do decreto que suspendeu o decreto sobre sigilo nos dados públicos e antes mesmo da matéria tramitar no Senado, o governo federal recuou e revogou a medida, na noite desta terça-feira (27). 

O Projeto de Decreto Legislativo foi elaborado pelos deputados Danilo Cabral (PE), João Campos (PE), Aliel Machado (PR), Alessandro Molon (RJ) e Weliton Prado (Pros-MG) tramitaria na Casa Alta com grande chance de aprovação. O texto do governo federal tramitava na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e deveria passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário. 

Partidos da oposição, então, protocolaram um pedido de urgência, que foi aprovado, permitindo que o projeto de lei fosse à votação no Plenário sem passar concluir sua tramitação nas comissões. Em seguida, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pautou o texto na sessão do último dia 19, quando o governo foi fracassado.

“É mais uma vitória da sociedade brasileira, que preservou o direito ao acesso às informações públicas. Mais do que nunca, a transparência é fundamental para a democracia brasileira”, comemorou Danilo Cabral. Ele ressaltou que a ampliação de possibilidade para classificação de documentos como secretos limitava o controle social. “Nossa iniciativa garantiu que a Lei de Acesso à Informação (LAI) continue a ser uma arma em defesa do cidadão”, completou.

Decreto 9.690/2019 - Assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, aumentava o rol de comissionados que podem tornar dados públicos ultrassecretos. Com a mudança, chefes de órgãos ligados a ministérios, como bancos públicos e fundações, também passaram a ter a permissão para atribuir sigilo “ultrassecreto" a dados que poderiam ser obtidos pela LAI. Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação permitiu que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso a informações públicas mesmo sem apresentar uma razão para solicitá-las.




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