A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (4) em São José, na Costa Rica.
"Em sua Sentença, a Corte IDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Em vista do exposto, o Tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis", diz o comunicado oficial da Corte sobre a sentença.
O órgão reforçou que Herzog foi preso, torturado e assassinato "em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil, considerada como opositora à ditadura brasileira". A morta do jornalista foi "crime contra a humanidade", afirmou a sentença.
Novas investigações sobre o assassinato foram iniciadas em 1992 e 2007, mas foram arquivadas em aplicação à Lei de Anistia.(247).