segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Nem Temer nem militares têm força para implantar ditadura

 Marcelo Camargo/Agência Brasil | Exército Brasileiro

O Brasil já passou por ditadura civil com apoio militar, de 1937 a 46 e por ditadura militar com apoio civil, de 1964 a 85. A motivação de ambas foi o “perigo comunista”.
   Getúlio conseguiu se tornar ditador por ser o maior líder do país – ninguém teve peito de contestá-lo. Inspirou-se em Hitler e em Mussolini, fascinado pelo conceito de “governo forte”.
   Impôs uma constituição – sem pedir aprovação de ninguém - que o transformou na versão tupiniquim do Rei Sol a 10 de novembro de 1937.
   Ele se outorgou o poder de elaborar e promulgar as leis; de determinar a data das eleições do Parlamento; de abrir e fechar o Parlamento a seu bel prazer; de determinar que durante a vigência do estado de emergência a Justiça não metia o bedelho em nada; de proclamar o estado de emergência a seu critério; de prender deputados durante o estado de emergência, se assim quisesse; de proibir que os deputados, quando fossem eleitos, na data que ele definiria acabassem com o estado de emergência; de censurar todos os meios de comunicação, inclusive a correspondência; de violar qualquer residência suspeita; de aplicar medidas de detenção, desterro ou confinamento; dentre muitas outras medidas repressivas, como se pode ver nos trechos abaixo da Constituição elaborada por Francisco Campos que ele promulgou:
Art. 75. São prerrogativas do presidente da República: a) indicar um dos candidatos à presidência da República; b) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo ´nico do artigo 167; nomear os ministros de estado; d) designar os membros do Conselho Federal reservados à sua escolha; e) adiar, prorrogar e convocar o Parlamento.
Art. 166 Em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas ou existência de concerto, plano ou conspiração tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instruções, a segurança do estado ou dos cidadãos poderá o presidente da República declarar em todo o território do país ou na porção do território particularmente ameaçada o estado de emergência. Desde que se torne necessário o emprego das forças armadas para a defesa do estado, o presidente da República declarará em todo o território nacional ou em parte dele o estado de guerra.
Parágrafo único. Para nenhum desses atos será necessária a autorização do Parlamento Nacional, nem este poderá suspender o estado de emergência ou o estado de guerra declarado pelo presidente da República.
Art. 168. Durante o estado de emergência as medidas que o presidente da República é autorizado a tomar serão limitadas às seguintes: a) Detenção em edifício ou local não destinado a réus de crime comum; desterro para outros pontos do território nacional ou residência forçada em determinadas localidades do mesmo território, com privação da liberdade de ir e vir; b) censura da correspondência e de todas as comunicações orais e escritas; c) suspensão da liberdade de reunião; d) busca e apreensão em domicílio.
Art. 169. O presidente da República, durante o estado de emergência e se exigirem as circunstâncias pedirá à Câmara ou ao Conselho Federal a suspensão das imunidades de qualquer dos seus membros que se haja envolvido no concerto, plano ou conspiração contra a estrutura das instituições, a segurança do estado ou dos cidadãos. Caso a Câmara ou o Conselho Federal não resolva em doze horas ou recuse a licença, o presidente, se, a seu juízo, tornar-se indispensável a medida poderá deter os membros de uma ou de outro, implicados no concerto, plano ou conspiração e poderá igualmente fazê-lo, sob a sua responsabilidade e independentemente de comunicação a qualquer das Câmaras, se a detenção for de manifesta urgência.
Art. 170. Durante o estado de emergência ou o estado de guerra, dos atos praticados em virtude deles não poderão conhecer juízes e tribunais.
Art. 175. O atual presidente da República tem renovado o seu mandato até a realização do plebiscito a que se refere o artigo 187 terminando o período presidencial fixado no artigo 80 se o resultado do plebiscito for favorável à constituição.
Art. 178. São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos estados e as câmaras municipais. As eleições ao Parlamento Nacional serão marcadas pelo presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187.
Art. 180. Enquanto não se reunir o Parlamento Nacional, o presidente da República terá o poder de expedir decretos-lei sobre todas as matérias da competência legislativa da União.
Art. 186. É declarado em todo o país o estado de emergência.
   É evidente que Temer não tem a menor condição de implantar uma ditadura com uma constituição como essa, com a aprovação ridícula de apenas 3% da população. Essa possibilidade está descartada. Principalmente porque, como vimos na semana passada, as Forças Armadas não compactuam com o seu governo.
   É impossível dar um golpe ditatorial sem apoio das Forças Armadas.
   Ou, melhor dito, contra as Forças Armas.
   Temer também não tem mais 2/3 do Parlamento para fazer mudanças radicais na constituição.
   A outra via para a ditadura seria um golpe parecido ao de 64, militares assumindo o poder com apoio do PIB nacional e do governo americano.
   Basta comparar as duas situações.
   Estávamos, então, cinco anos distantes da revolução cubana que deixou os americanos completamente paranoicos. E a apenas dois do confronto dos mísseis em Cuba que deixou o mundo à beira da Terceira Guerra Mundial.
   Eles não podiam suportar a ideia de Jango no Brasil repetir a saga de Fidel Castro, por isso usaram todas as suas energias e verbas para evitar a sequência do governo constitucional, que na visão neurótica deles estava abrindo caminho para a influência soviética.
   Valia tudo para ser evitada a comunização do mais importante e mais rico país da América do Sul, inclusive derrubar um governo legítimo, por isso Kennedy autorizou o uso de todos os meios para tirar da frente os líderes comunistas ou que tolerassem os comunistas à força.
   Sem a bênção de Kennedy antes e de seu sucessor Lyndon Johnson depois, dificilmente a conspiração teria prosperado.
   A ditadura brasileira foi rapidamente reconhecida pelo democrático Tio Sam por razões geopolíticas.
   O quadro atual é muito diferente.
   Trump não iria ser idiota o bastante em apoiar uma conspiração para instalar uma ditadura no Brasil, seja civil ou militar porque o pretexto comunista não existe mais e todo o discurso americano consiste em derrotar as tiranias, a justificativa para as invasões mundo afora – “libertar” os países de ditadores como Sadam Hussein, Kadafi, Assad. Com que cara ele iria defender uma ditadura civil ou militar no Brasil?
   Ao contrário, se isso acontecesse, ele moveria montanhas para manter o Brasil no campo democrático.
   E imporia sanções se fosse contrariado.
   Ditadura a essa altura do século 21 seria um péssimo negócio, além de crime contra a humanidade. Países civilizados não toleram essa violência institucional em que todas as garantias ficam suspensas. Ficariam indignados.
   Certamente por sentir que a ideia não pegou bem na sociedade civil o comandante do Exército recuou nos elogios que tinha feito ao general Mourão e repetiu mais ou menos o bordão daquele personagem da Escolinha do Professor Raimundo:(247).

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