A
 ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu 
hoje (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na 
semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado 
do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando 
que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos 
objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus 
efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o 
caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido
 do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o 
momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da 
Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em 
vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em
 receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade 
fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís Roberto 
Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais 
de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas 
como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda 
imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.
“A modificação drástica e súbita do 
sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para
 alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio 
orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações 
constitucionais”, destaca a ação.
Além do Rio, entraram com ações no STF 
na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia 
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do 
Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também 
estão sob a responsabilidade da ministra.
O Congresso Nacional aprovou a lei que 
redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados em 
novembro do ano passado, tornando a partilha mais igualitária entre 
produtores e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do 
texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em
 vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os estados 
produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.
Além das ações de inconstitucionalidade,
 parlamentares dos estados produtores entraram com vários mandados de 
segurança contestando a tramitação legislativa que resultou na aprovação
 da lei. Os processos estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. 
Foi em uma dessas ações que o ministro determinou ao Congresso a votação
 de 3 mil vetos em ordem cronológica. A decisão acabou suspensa pelo 
plenário do Supremo. (Agência Brasil)
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