terça-feira, 3 de outubro de 2023

"Mais uma intromissão indevida", diz Eliziane Gama sobre decisão de Nunes Marques que blinda Silvinei Vasques na CPMI

Ministro do STF Nunes Marques suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques


Eliziane Gama, Nunes Marques e Silvinei Vasquez (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputadas | Carlos Moura/SCO/STF | Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou, em nota, que irá recorrer da decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as quebras de sigilo do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques nesta terça-feira (3). 

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, ao conceder mandado de segurança em favor do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso em operação da Polícia Federal e alvo desta comissão parlamentar de inquérito é algo sobre a qual este colegiado precisa imediatamente reagir. Primeiramente, acionando a Advocacia desta Casa para recorrer”, diz a nota. >>> Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Silvinei Vasques pela CPMI e acirra embate entre Legislativo e Judiciário

Na nota, a relatora destaca que “há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos”. 

“O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final”, ressalta ela em um trecho da nota.

Confira a íntegra da nota. 

"A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, ao conceder mandado de segurança em favor do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, preso em operação da Polícia Federal e alvo desta comissão parlamentar de inquérito é algo sobre a qual este colegiado precisa imediatamente reagir. Primeiramente, acionando a Advocacia desta Casa para recorrer.

Em segundo lugar, avaliar quais os mecanismos nós o Congresso Nacional dispomos para acionar aquela Corte de forma a fazer valer o que prevê o ordenamento jurídico: que o referido ministro autor de tal decisão monocrática que a submeta sem postergações ao colegiado próprio para sua apreciação. 

Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos. 

O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final. 

Cumpre-se a decisão do ministro Nunes Marques, lamenta-se profundamente, mas não só isso: buscaremos remédios constitucionais e eficazes contra essa intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados aqui representados por este nobre Colegiado. - 247.

Eliziane Gama - relatora da CPMI do 8 de janeiro"


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