Três ex-delegados terão que pagar indenização por dano moral coletivo. Decisão é considerada histórica. O valor deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos
(Foto: Arquivo)
A Justiça de São Paulo condenou três ex-delegados a pagarem uma indenização de R$ 1 milhão, cada um, a título de dano moral coletivo por tortura e mortes durante e ditadura militar. O pedido do Ministério Público Federal (MPF) foi acolhido pela juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. As informações são do Uol.
O MPF ainda pede que os acusados percam o cargo público e que indenizem as famílias das vítimas, entretanto, a Justiça não aceitou esses pedidos. A decisão ainda cabe recurso das duas partes.
De acordo com dados do Portal da Transparência do governo, os ex-delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina são aposentados pelo estado de São Paulo e recebem remuneração mensal entre R$ 23 mil e R$ 27 mil.
A decisão é considerada histórica por mandar pagar indenização à coletividade. Brunstein, destacou, inclusive, a importância da decisão para um momento tão importante para o país, onde se discute a responsabilização de agentes por crimes.
"A ação ganha maior relevo no atual contexto político do Brasil, em que a polaridade observada na disputa das últimas eleições, sobretudo a presidencial, ganhou contornos de verdadeira subversão ao resultado proclamado, com a organização de manifestações. Os participantes [de atos antidemocráticos], embora não representem a maioria da sociedade, pleiteiam a extinção de organismos democraticamente constituídos, com o retorno da Ditadura Militar e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal de 1988, a qual justamente concretizou o fim do período de exceção vivido no Brasil", destaca a reportagem. (247).