A Justiça do Distrito Federal concedeu, nesta segunda-feira, 6, o pedido de liminar formulado pela defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) contra o Facebook, em razão da existência de página dessa rede social que simulava ser ela. A defesa de Dilma foi representada pelo advogado, jurista e ex-ministro Eugênio Aragão.
A defesa da ex-presidenta afirmou que as publicações dessa página poderiam gerar constrangimentos indevidos, sobretudo em razão dos posicionamentos políticos defendidos em suas publicações. A ação civil foi ajuizada após o Facebook, previamente informado, se negar a tomar providência.
O juiz do caso, ao analisar a situação, decidiu pela ordem de suspensão imediata da página até que haja alteração do nome e da foto do perfil, além da retirada de determinadas publicações que causavam desnecessário constrangimento à autora.
O Facebook terá o prazo de cinco dias para tomar tais providências, sob pena de multa diária de R$ 1000. Brasil247.