A Justiça da cidade de Granja, no Ceará, recebeu uma petição com uma solicitação de indenização por danos morais assinada por um cachorro. É a primeira vez que um cão entra neste tipo de processo assinado como parte interessada e legítima no país. Beethoven, que não tem raça definida, foi atingido por um disparo de arma de fogo de autoria de um morador da cidade.
"Os danos morais são para o Beethoven, e também fizemos um pedido de liminar para que o agressor fique a pelo menos 500 metros dele. A causa é pró-bono, ou seja, não vou cobrar honorários. É a primeira vez em que um cão assina a tese. Tem perícia e laudos que comprovam os danos físicos e que o Bethoven tem medo dele. Ele não pode ver ele se aproximar que fica acuado", afirmou o defensor.
Preso em flagrante
De acordo com o processo, Francisco Jhonny dos Santos atirou contra o cão no dia 14 deste mês e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Na Polícia Civil, o homem alegou que o cão teria atacado quando ele passava de motocicleta. No entanto, a delegada do caso aponta que não existe indício de que o homem tenha sido mordido. A reportagem tenta contato com Francisco Jhonny.
O cachorro pertence a outro morador, João Cordeiro da Silva, que está registrado como tutor no processo, De acordo com o decreto de lei 24.645/1934, os animais podem ser representados em juízo pelo Ministério Público, por seus tutores ou entidades protetoras. A lei, embora esteja grifada como revogada no site do Planalto, está em vigor.
Ela prevê como crime, por exemplo, manter animais em locais anti-higiênicos; abater, para consumo, animal em fase avançada de gestação; submeter a trabalho excessivo; esforços acima da sua capacidade; assim como abandonar e deixar de aplicar assistência veterinária quando necessário. (Por: Correio Brazili / Por: Renato Souza).