quarta-feira, 25 de março de 2020

Depois da Celpe, Defensoria Pública pede ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para suspender corte de água pela Compesa, por conta do coronavírus.


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Foto:ilustrativa 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao gerente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que se abstenha de suspender os serviços essenciais de água dos consumidores com faturas em atraso, no município de Cabrobó, no Sertão pernambucano. A medida funcionará até que haja a suspensão dos decretos d
o Governo de Pernambuco, que adota medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
O MPPE também recomendou ao Procon municipal a realização do levantamento de atos fiscalizatórios, no sentido de inibir a prática. Conforme o documento emitido pelo promotor de Justiça de Cabrobó, Luiz Marcelo da Fonseca Filho, o art.10, I, Lei Federal nº 7783/89 considera o serviço como essencial e a ação de suspendê-lo enseja grave violação à Dignidade da Pessoa Humana.
Os gerentes da Compesa, bem como o Procon municipal devem informar à Promotoria de Justiça de Cabrobó, no prazo de 48 horas, se acatam ou não a recomendação expedida pelo MPPE. O documento foi publicado, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta terça-feira (24).(JC)

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