Foram definidas as tarifas de consumo e disponibilidade para o transporte da água bruta do Projeto de Integração
do Rio São Francisco
Por: Eduarda Barbosa/folhape
Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São FranciscoFoto: Divulgação
As tarifas para transporte da água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) foram definidas pela Agência Nacional das Águas (ANA). Os valores definidos para que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) cobre das operadoras estaduais foi de R$ 0,519 por metro cúbico (m³) de água para a tarifa de consumo e R$ 0,263/m³ para a de disponibilidade. As tarifas aprovadas se referem aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, além do Ceará, que receberá águas do Eixo Norte .
No entanto, os valores só começarão a serem cobrados quando as unidades da Federação assinarem o contrato com a Codevasf, para dar início à operação comercial. De acordo com a ANA, essa assinatura foi estabelecida para acontecer até 31 de dezembro deste ano. O pedido para o contrato ser assinado até o fim de 2019 foi por parte do Ministério da Integração Nacional - hoje, Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo a ANA, o Ministério estabeleceu essa data depois do pedido dos operadores estaduais, que defenderam pagar a operação quando a construção do PISF estiver totalmente pronta, já que ainda há estruturas físicas inacabadas.
Segundo a ANA, a tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega e serve para cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Já a tarifa de disponibilidade é relativa à parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura. As duas tarifas não têm relação com as taxas cobradas pelas companhias locais de saneamento referentes aos serviços de tratamento e distribuição de água para o sistema de abastecimento público.
No entanto, os valores só começarão a serem cobrados quando as unidades da Federação assinarem o contrato com a Codevasf, para dar início à operação comercial. De acordo com a ANA, essa assinatura foi estabelecida para acontecer até 31 de dezembro deste ano. O pedido para o contrato ser assinado até o fim de 2019 foi por parte do Ministério da Integração Nacional - hoje, Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo a ANA, o Ministério estabeleceu essa data depois do pedido dos operadores estaduais, que defenderam pagar a operação quando a construção do PISF estiver totalmente pronta, já que ainda há estruturas físicas inacabadas.
Segundo a ANA, a tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega e serve para cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Já a tarifa de disponibilidade é relativa à parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura. As duas tarifas não têm relação com as taxas cobradas pelas companhias locais de saneamento referentes aos serviços de tratamento e distribuição de água para o sistema de abastecimento público.
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