Relator indefere registro de candidatura de Lula
Ministro Luis Roberto Barroso foi o primeiro a votar na sessão extraordinária do TSE e vetou não só a candidatura do ex-presidente, como sua aparição na propaganda eleitoral
O julgamento do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está acontecendo neste momento em sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, foi o primeiro a se posicionar no tribunal e - em um voto longo, com mais de uma hora de duração - indeferiu o registro da candidatura do petista, condenado na segunda instância da justiça brasileira a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Como esperado, Barroso baseou sua decisão na Lei da Ficha Limpa, que proíbe o registro de candidatos com condenação em segunda instância. %u201CA Lei da Ficha Limpa foi fruto de grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade de demanda por patriotismo%u201D, definiu o relator. O ministro também fez questão de deixar claro que o TSE não estava, ali, julgando Lula novamente. "Até aqui, estamos diante de aplicação de uma lei muito clara", finalizou.
Barroso também citou a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre participação de Lula nas eleições e afirmou que ela não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. %u201CA Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU", declarou. E completou que a decisão final do Comitê só vai acontecer no próximo ano %u201Capós as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão%u201D.
Ao indeferir o registro da candidatura de Lula, Barroso também definiu que o ex-presidente não poderá participar de atos de campanha e nem utilizar o horário de rádio e TV.
O julgamento prossegue com os votos de Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho e Rosa Weber.
Como esperado, Barroso baseou sua decisão na Lei da Ficha Limpa, que proíbe o registro de candidatos com condenação em segunda instância. %u201CA Lei da Ficha Limpa foi fruto de grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade de demanda por patriotismo%u201D, definiu o relator. O ministro também fez questão de deixar claro que o TSE não estava, ali, julgando Lula novamente. "Até aqui, estamos diante de aplicação de uma lei muito clara", finalizou.
Barroso também citou a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre participação de Lula nas eleições e afirmou que ela não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. %u201CA Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU", declarou. E completou que a decisão final do Comitê só vai acontecer no próximo ano %u201Capós as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão%u201D.
Ao indeferir o registro da candidatura de Lula, Barroso também definiu que o ex-presidente não poderá participar de atos de campanha e nem utilizar o horário de rádio e TV.
O julgamento prossegue com os votos de Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho e Rosa Weber.
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