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O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), autorizou no início da noite desta quinta-feira, 17, que o deputado Wadih Damous (PT-RJ), na condição de advogado constituído do ex-presidente Lula, possa visitar o seu cliente, que é mantido como preso político na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Gebran Neto acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e derrubou em decisão liminar a proibição de Damous visitar Lula, determinada pela juíza da execução penal do ex-presidente Lula, Carolina Lebbos (leia mais).
No pedido ao TRF-4 contra a decisão da juíza Lebbos, a OAB-PR argumentou que um parlamentar só é impedido de advogar contra pessoas jurídicas de Direito Público, especialmente em face da Fazenda Pública que paga seu salário. Dessa forma, não há proibição de o senador, deputado ou vereador atuar em ação penal, pois o Ministério Público é um órgão independente, que pode agir tanto a favor quanto contra entes estatais.
Em sua decisão, o magistrado considerou que é assegurado o exercício profissional do advogado. "Considerando-se a impetração pela própria entidade de classe, a quem cabe fiscalizar descumprimentos de seu estatuto, e que não é o processo penal o ambiente fértil para discutir-se a regularidade ou não do exercício profissional, não vejo como desconhecer o direito de representação outorgado pelo apenado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em favor de WADIH NEMER DAMOUS FILHO", disse Gebran.
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