A Medida Provisória que Temer assinou ajustando a lei da contra-reforma trabalhista deixou mais claras as maldades impostas ao novo tipo de trabalhador que está sendo criado, o intermitente. Aquele que pode ser chamado para trabalhar quantas horas o empregador quiser, ao longo do mês, nunca sabendo quanto ganhará no final. Eles são os novos párias brasileiros, discriminados em seus direitos, usados pelos patrões segundo seus interesses e conveniências. O trabalhador intermitente terá que ficar ali, de olho no telefone, esperando um chamado que poderá vir ou não para trabalhar naquele dia ou no dia seguinte. O setor de bares, restaurantes e hotéis vai usar e abusar dos párias.
Um trabalhador intermitente não terá direito ao seguro-desemprego. Esta é uma discriminação gritante, fixada agora pela MP de Temer, que deve acabar na Justiça. Mas há outras. Se no somatório das horas trabalhadas ele ganhar mais que um salário-mínimo, o patrão recolherá a contribuição previdenciária e descontará a parte do empregado. Mas se no somatório os vencimentos dele não alcançarem os R$ 937 do atual salário-minimo, ele é que terá de recolher uma contribuição previdenciária adicional, por conta própria, se não quiser ficar com um buraco em sua conta no INSS. E aqui entra outro problema. A Constituição estabelece que ninguém pode ganhar menos que um salário-minimo nacional. Mas na reforma de Temer, agora isso é permitido.
O trabalhador intermitente, o novo pária, terá direito ao auxílio-saúde, quando adoecer, mas para ele o empregador não pagará, como para os outros, o equivalente aos primeiros 15 dias de licença-médica. Ele terá que ir direto para a perícia do INSS, e se o perito achar que não precisa da licença, ficará a ver navios. Ou trabalha doente, ou não trabalha mas nada ganha.
Da mesma forma, neste regime, as gestantes terão que buscar diretamente no INSS a remuneração pela licença maternidade, o que será sempre mais complicado, com filas e atrasos no pagamento, justamente quando a mãe mais precisa de algum dinheiro para cuidar do recém-nascido. Hoje, o empregador banca a licença e depois se acerta com o governo, que banca a maior parte da despesa. Mas a mulher pária não. Deve começar a receber os proventos lá pelo terceiro mês depois do parto. Este é o tempo que todos os “encostados” no INSS levam para receber a primeira parcela, em casos de auxílio-saúde.
Semeando maldades e retrocessos, e até criando esta subclasse de trabalhadores, 5% de aprovação para Michel Temer ainda é muita generosidade do povo brasil.(247).
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