O jornalista Leonardo Sakamoto destaca que as declarações feitas pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, apenas comprovam que existem dois pesos e duas medidas para casos assemelhados. "Ele [o ministro] se refere à mudança aprovada na Reforma Trabalhista de Michel Temer que limita o valor de uma indenização a 50 vezes o ultimo salário contratual do ofendido, ainda que se trate de um dano grave. O ministro diz que ''às vezes, é por uma brincadeira de mau gosto que se aplica a indenização por dano moral''", observa Sakamoto.
"Questionado se é justo que duas pessoas que sofreram o mesmo dano recebam indenizações diferentes, ele se justificou dizendo que ''o juiz é que vai estabelecer a dosagem'', podendo equalizar as compensações. ''Se a ofensa é a mesma, a tendência será, para o trabalhador que ganha muito, jogar o mínimo, e o que ganha pouco, jogar para o máximo.'' A opinião do ministro não é compartilhada pelo Ministério Público do Trabalho', ressalta o jornalista.
"Devido às críticas que esse item sofreu, o Palácio do Planalto prometeu alterá-lo na medida provisória que deve encaminhar até o final desta semana ao Congresso Nacional. Esse foi um dos pontos que haviam sido acordados para que senadores da base do governo aceitassem aprovar o texto vindo da Câmara dos Deputados sem alterações. Ou seja, até a parte do Senado (que é uma casa de empresários) que apóia Temer acha que o limite colocado dessa forma ficou exagerado. Mas, ironicamente, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, não", afirma o texto.
"Mas tudo bem. No Brasil do amanhã, o que importa é que as pessoas trabalhem. Se forem assediadas, esfoladas, amputadas, moídas, destruídas no meio do caminho é apenas um pequeno efeito colateral em nome do crescimento econômico do país", finaliza.(247).
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