quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

TRF-4 vai fingir que ainda tem provas para condenar Lula?



A descoberta de que o apartamento 16-4 encontra-se penhorado pela Justiça, para honrar compromissos que credores privados foram cobrar da empreiteira OAS, legítima proprietária do imóvel, encerra qualquer dúvida sobre quem é o dono do imóvel apontado por Sérgio Moro como pagamento indevido a Lula por favores que teriam sido prestados a empreiteira.
Quando faltam poucos dias para o TRF-4 iniciar o julgamento, num ambiente de suspense e apreensão no Brasil e também fora do país, a descoberta constitui um "fato superveniente", uma revelação, na linguagem jurídica, que modifica os dados do julgamento e, em situações normais, levaria a extinção da pena de 9 anos e meio de prisão.
No Brasil onde vigora a justiça de exceção, a pergunta é saber qual o impacto que a penhora terá sobre a decisão de três desembargadores de Porto Alegre. O imóvel não só permanece em nome da OAS, conforme todos os registros disponíveis desde o início das obras no edifício Solaris, no Guarujá, como está sendo transferido a um novo proprietário, para que seja vendido.
A decisão da juíza Luciana de Oliveira, da Vara de Execuções e Títulos do Distrito Federal, coloca a discussão sobre a sentença contra Lula em novo patamar. Até agora, era até possível debater se a Justiça estava respeitando (ou não) um princípio básico do Estado Democrático de Direito -- aquele que diz "em dúvida, pró réu". A novidade agora é mais sólida.
A partir de um documento que a própria Justiça reconhece como verdadeiro, cuja autenticidade o TRF-4 não pode sequer colocar em dúvida, pois isso está fora de suas atribuições, ficou difícil questionar a própria inocência de Lula. A partir de uma reconstrução dos principais fatos e provas do caso, esta se torna a única conclusão coerente num processo carregado de pistas falsas e indícios frágeis, que nunca apontaram para conclusões "acima de qualquer dúvida razoável".
Desde que o Ministério Público de São Paulo deu inicio a investigações sobre o edifício Solaris, no Guarujá, em 2010, quando a Lava Jato sequer chegara aos jornais, foi fácil apontar tropeços e irregularidades típicos de uma apuração na qual o viés político está acima das provas e dos fatos. Em fevereiro de 2016, até o método de escolha do promotor que assumiu as primeiras investigações foi condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Órgão criado para apurar irregularidades cometidas pelo Ministério Público, o CNMP reconheceu que não se respeitou um princípio elementar de uma investigação -- a escolha de um procurador natural, por sorteio, sem vínculo com as partes envolvidas.
O relator Valter Shuenquener lembrou um fato óbvio -- o direito de todo cidadão ser investigado por um procurador escolhido segundo critérios abstratos e "não casuisticamente." Já era um indício claro de que se andava por um caminho torto -- desde o início. No entanto, num comportamento que se repetiria em outros momentos de um caso que com tamanha envergadura o CNMP repetiu um comportamento conhecido: apontou o dedo para a ferida, deixou claro que sabia quem estava errado, mas não foi às últimas consequências para garantir o certo. Mesmo reconhecendo a perseguição a Lula, decidiu que o princípio do "não casuísmo" só deveria valer para casos novos. A mensagem foi dada -- e seguida da mesma forma na etapa seguinte.
A primeira instância da Justiça paulista inocentou todos os envolvidos na acusação. Só um caso ficou de fora: justamente a denúncia que envolvia o apartamento que o procurador nomeado sem respeito a critérios "não-casuísticos" atribuiu a Lula não foi arquivada. Depois de absolver todos os outros acusados, a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4a. Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, remeteu o caso do 16-4 para a palavra final de Sérgio Moro. Foi assim que Lula acabou condenado a 9 anos e meio, após anos de investigação, num momento em que o cronômetro político adquiria importância política óbvia. Até uma criança abaixo da idade de votar já havia percebido que seria preciso encontrar uma condenação capaz de fazer efeitos na campanha presidencial de 2018, certo?
Mesmo assim, no meio do caminho, em julho do ano passado -- seis meses antes da sentença da juíza Luciana de Oliveira -- já apareceu um fato novo, que questionava a tese de que Lula seria o proprietário do imóvel. Após uma busca incessante em cartórios, a defesa de Lula divulgou a descoberta de um contrato de cessão de "direitos creditórios" pelo qual o apartamento 16-4 fora repassado, pela OAS, para a Caixa Econômica, como parte de uma operação tradicional do mercado para financiar investimentos imobiliários. O documento deixava claro não apenas que a OAS permanecia proprietária do imóvel, mas que a venda só poderia ser feita após pagamento devido a Caixa, sem que nenhum centavo fosse devido a Lula. A defesa incluiu os documentos em suas "Alegações Finais," mas os argumentos não foram considerados.
Nestes dias de janeiro de 2018, que antecedem a decisão do TRF-4, a pergunta é saber o que irá acontecer com os direitos de Lula, agora que está claro que ele está sendo acusado daquilo que se pode chamar de "crime sem cadáver". Os sinais de que o Tribunal está decidido a respaldar a condenação de Sérgio Moro se multiplicam desde o início. O presidente Thompson Flores chegou a definir a sentença como "impecável," fazendo uma comparação com a condenação da União pela morte sob tortura de Vladimir Herzog, sugestão repudiada com veemência pelos herdeiros do jornalista.
O TRF-4 irá se reunir num momento em que o apoio a condenação diminui dentro do país. Também se transformou num escândalo internacional e começa a ser questionada com vigor em outras áreas do conhecimento, inclusive filosofia. No livro "Falácias de Moro -- Análise Lógica Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva", que está sendo lançado estes dias,  o professor Euclides Mance, da Universidade Federal do Paraná, sustenta que a condenação de Lula se apoia numa sentença construída a partir de uma retórica enganosa, na qual pretende ter demonstrado teses que os fatos apontados não permitem. Para o professor, Moro condenou Lula a partir de sofismas, técnica de manipulação do pensamento conhecida desde a Grécia antiga, usada para iludir os ingênuos e desprevenidos. Com 276 páginas, a obra está longe de ser uma iniciativa isolada, mas conta com apoio direto de 20 especialistas em lógica que atuam nas principais universidades do país e divulgaram um manifesto em apoio "Às falácias de Moro".
Logo nas páginas iniciais, o professor esclarece a categoria de pensamento em que enquadra a sentença pela qual Moro condenou Lula. Lembra que a falácia é um recurso que "leva a tomar o falso por verdadeiro" e, "quando realizada de forma proposital, visando confundir o interlocutor, chama-se sofisma".
Este é o debate colocado pela descoberta de que o 16-4 foi penhorado pela Justiça para beneficiar um credor da OAS, criando um fato novo e definitivo sobre o caso. Em 24 de janeiro, será mais difícil ainda acreditar nos sofismas de Sérgio Moro sobre Lula. Este é o ponto no julgamento.(247).

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Cadê a prova? Por esta pergunta é que o Brasil não se cala


O ex-ministro Bresser Pereira, sensato e ponderado, recomenda um crédito à Justiça aos que já dão Lula como condenado pelos três desembargadores do TRF-4, no dia 24. Na velha normalidade, antes do golpe e do ativismo ideológico de parte do Judiciário, esta seria mesmo a postura natural. Acreditar na Justiça. Pois na velha normalidade haveria a crença de que, ao examinarem a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou Lula a 9,6 anos de prisão por  supostamente ter recebido o tríplex do Guarujá como propina, os três togados de Porto Alegre teriam suas consciências assediadas por uma pergunta: cadê a prova? Ou as provas. Moro condenou Lula sem provas e amparando-se na delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Examinando os autos, e assim concluindo, os três desembargadores seriam compelidos a absolver Lula. Mas estamos fora da normalidade e já foram emitidos, por eles, sinais muito claros e fortes, que alimentam o ceticismo dos que falam em condenação anunciada. Um deles, a declaração de que, se for condenado, Lula não será imediatamente preso. Uma declaração destas não pode ser recebida senão como indicativo de que haverá condenação.
Além da pergunta “cadê a prova?”, refrão de uma marchinha carnavalesca em defesa de Lula que roda na Internet, há uma outra que devia incomodar os desembargadores. Por que Moro, ao pedir o confisco dos bens de Lula, não arrolou entre eles o tríplex do Guarujá? Pelo fato elementar de que tal apartamento pertence à OAS, de fato e no papel. Mais uma vez, a defesa de Lula tentará provar isso, agora com base na sentença da juíza de Brasília que autorizou a penhora do imóvel para garantir o pagamento de um credor da empreiteira.  Esta é uma situação duplamente surreal. Primeiro, pela inversão do ônus da prova, pois se Moro não conseguiu provar que Lula é dono do tríplex, sua defesa é que está provando o contrário. Mas o surrealismo aumenta com o fato de que esta contraprova, já ignorada por Moro, pode ser novamente ignorada pelos desembargadores de Porto Alegre.
Por tudo isso, os apoiadores de Lula têm dificuldade para acreditar na Justiça. Mas é acreditando que os desembargadores serão cutucados por suas consciências que eles irão a Porto Alegre, participam de comitês de defesa de Lula e fazem com que o Brasil não se cale diante da pergunta: cadê a prova? (247).

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Hemope lança campanha de doação de sangue para o carnaval

O hemocentro convoca doadores a repor o estoque estratégico para os festejos carnavalescos
Para doar é preciso ter entre 16 e 69 anos e mais de 50kg. Foto: Ricardo Fernandes/DP
Para doar é preciso ter entre 16 e 69 anos e mais de 50kg. Foto: Ricardo Fernandes/DP

A Fundação Hemope divulgou, nesta quarta-feira, o mote da nova campanha de deoação de sangue para o carnaval 2018. Com o tema "Compartilhe Cultura e Solidariedade, faça a diferença", o hemocentro convoca os doadores a repor o estoque estratégico de sangue para a Folia de Momo.  

A proposta é ampliar os estoques e estar preparado para atender devidamente a demanda de unidades hospitalares. A expectativa com a ação é aumentar o número de doações em 15%. Na próxima terça-feira, no dia 23 de janeiro, um evento festivo vai reunir os homenageados do carnaval de Recife, Nena Queiroga e Jota Michiles, além de contar com a participação do cantor e compositor Getúlio Cavalcanti e do bloco lírico carnavalesco O bonde para recepcionar doadores na unidade. 

A instituição ainda contará com a presença de super-heróis no dia 30 de janeiro para interagir com os doadores. Já no dia 6 de fevereiro, o Hemope recebe a visita do Rei e da Rainha do carnaval do Recife para momento festivo com pacientes. 

Doação
Para doar é preciso ter entre 16 e 69 anos e mais de 50kg. Os menores de 18 anos precisam da autorização e do acompanhamento de um responsável. O Hemope (Rua Joaquim Nabuco, 171, Graças) funciona de segunda a sábado, de 7h15 as 18h30. Informações: 3182-4600.(DP).


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Nome social para transexuais poderá ser usado por estudantes no Ensino Médio

O ministro da Educação, Mendonça Filho, homologou na tarde desta 
quarta-feira a medida
No local estavam três representantes LGBT do Brasil: Eliseu Neto, da Aliança Nacional LGBTI e PPS Diversidade, Tony Reis, da Aliança Nacional LGBTI e a militante pernambucana Maria do Céu. Foto: Maria do Céu/Reprodução (Foto: Maria do Céu/Reprodução)
No local estavam três representantes LGBT do Brasil: Eliseu Neto, da Aliança Nacional LGBTI e PPS Diversidade, Tony Reis, da Aliança Nacional LGBTI e a militante pernambucana Maria do Céu. Foto: Maria do Céu/Reprodução

O ministro da Educação José Mendonça Filho (DEM) assinou, na tarde desta quarta-feira (17), a homologação que permite o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A medida passará a valer para alunos do primeiro ano do ensino médio de qualquer escola, pública ou particular a partir deste ano letivo de 2018, atendendo às orientações do Ministério da Educação (MEC).

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), atualmente no Brasil, 45% dos estudantes trans desistem das aulas devido ao bullying sofrido na instituição. Estima-se ainda que 72% da população trans não tenha o ensino médio completo. Desta forma, a aprovação faz parte de um dos processos de inclusão para o grupo, o primeiro de muitos. De acordo com a empresária e militante Maria do Céu, a homologação é um grande incentivo para que alunos LGBTs participem da rotina escolar. "O constrangimento de ser chamado por um nome pelo qual você não se reconhece leva muitos trans a não frequentarem as escolas. Sem essa profissionalização, muitos migram para a prostituição", comenta. 

A cada pequena conquista, a luta ganha mais força. "E não adianta dizer que é besteira", defende Maria do Céu. Foi através das políticas de nome social que travestis e transexuais passaram a acessar serviço de saúde, bem como ter cidadania respeitada nos serviços públicos. De acordo com Eliseu Neto, militante da Aliança Nacional LGBT e do PPS Diversidade, o nome tem feito muita gente ocupar espaços que antes eram negados. No último Enem, o aumento de uso do nome social foi de 450% em comparação a 2014, quando o nome foi usado pela primeira vez. "O nome social não resolve todos os problemas, mas é o início. Ao analisar o mercado de trabalho de fato vemos grandes diferenças, mas a mudança começa na educação", diz. Quanto à ocupação profissional, os dados também são alarmantes. Ao menos 90% LGBTs estão imersos na prostituição, 6% trabalham em mercados informais ou subempregos e apenas 4% em empregos com fluxo de carreira. 

Falta de lei de identidade de gênero 

A busca pela aprovação do uso do nome social vem conquistando cada vez mais espaços, mas esta ainda é considerada uma medida paliativa, sem uma ação efetiva. No caso de Ana Flor, 21 anos, estudante de pedagogia da Universidade Federal de Pernambuco, o conflito entre o nome do Registro Geral (RG) e o nome social ainda enfrenta muitos dilemas. "Às vezes, me pergunto qual é a ideia de existir o nome social, se no civil e em trâmites burocráticos ainda sou reconhecida pelo nome do RG", comenta. Estudando desde o segundo semestre de 2016 na faculdade, a jovem vê que muito foi conquistado, mas o seu grande objetivo é ter a aprovação do nome civil, embargado pelo Judiciário há um ano e meio. 

A luta de Ana Flor não é diferente da de muitos que buscam a decisão da justiça. Em dados gerais, afirma-se que quase 35% dos casos de aprovação do nome civil são negados pelo órgão. "Há a jurisprudência para a mudança de nome e gênero sem necessidade de cirurgia. Além de que o STF está julgando a matéria de repercussão geral sobre o tema. Mas os avanços variam de cidade para cidade no Brasil", comenta Eliseu Neto. (DP).



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AUTOR DO PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO É PRESO PELA PF POR DESVIOS NA SAÚDE


Do Núcleo Sindical de Foz do Iguaçu
A Polícia Federal realizou na manhã desta terça-feira, 16, a oitava fase da Operação Pecúlio, batizada de “Renitência”. A ação investiga esquema de desvios de recursos públicos na área de saúde. São seis mandados de prisão, três temporárias e três preventivas. Também há 12 mandados de busca e apreensão.
Conforme noticiou a Rádio Cultura, o vereador Dr. Brito (PEN/Patriota) está entre os presos preventivos. O parlamentar é o autor da versão municipal do programa Escola sem Partido e também do projeto que proíbe medidas educativas com base no termo “ideologia de gênero”.
Brito é conhecido na cidade por seu posicionamento conservador, autoproclamado defensor da “família” e da “moralidade”. Ele assumiu o mandato como suplente, após o titular da vaga ser cassado pela Câmara de Vereadores por conta de envolvimento nas denúncias apuradas pela quinta fase da Operação Pecúlio.
Conforme a Polícia Federal, as investigações apontam para a existência de esquema de desvios de recursos, por meio do direcionamento das contratações de serviços na área da saúde em Foz.
“As investigações, realizadas em conjunto com o Ministério Público Federal/Foz do Iguaçu, apontam que tal organização seria capitaneada por um dos vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu/PR, e contaria com pelo menos um servidor da Fundação Municipal da Saúde que estaria agindo de forma a direcionar contratações públicas”, diz a nota da Polícia Federal.
Por meio da assessoria, a Câmara de Vereadores emitiu o seguinte comunicado:
“Segue nota retorno sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete do vereador Dr. Brito (Patriota), na manhã desta terça-feira, dia 16. A busca foi realizada antes do início do expediente e acompanhada por um funcionário da portaria. Portanto, a diretoria da Câmara está tomando conhecimento dos fatos e irá, em momento oportuno, tomar as medidas cabíveis”.(247).

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Resultado do Enem 2017 será divulgado nesta quinta-feira(18), às 11 horas


O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 será divulgado amanhã, 18, às 11 horas. A pontuação individual estará disponível na internet, na Página do Participante. Para acessar o resultado, será necessário informar o CPF e a senha cadastrada no momento da inscrição no exame.
O Ministério da Educação informa que quem não se lembra da senha pode recuperá-la na Página do Participante. É com ela que o estudante também terá acesso ao Sistema de Seleção Unificada(Sisu), que ficará aberto de 29 de janeiro a 1º de fevereiro.
Inicialmente, a divulgação do resultado estava prevista para o dia 19, mas o MEC resolveu antecipar a data. Os resultados dos participantes com menos de 18 anos, chamados de treineiros, serão liberados sessenta dias depois da divulgação regular. O mesmo prazo vale para os espelhos de correção das redações.
Os estudantes podem usar o resultado das provas do Enem em processos seletivos para vagas no ensino público superior, pelo Sisu, para bolsas de estudos em instituições privadas, pelo Programa Universidade para Todos(ProUni) e para obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) (Veja).

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Ministério Público de Pernambuco ajuíza mais uma Ação de Improbidade contra o Ex-Prefeito de Salgueiro.


Mais uma vez, o Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Salgueiro, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito do Município de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, para que este restitua aos cofres do munícipio a quantia de R$ 684.918,00. A acusação do Ministério Público é de que o ex-prefeito teria cometido vários atos de improbidade administrativa no ano de 2012, o que teria sido apurado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no Processo TC n. 1350064-8.
Na ação contra o ex-prefeito, a Promotora de Justiça detalhou os seguintes atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor: não aplicação do limite mínimo constitucional nas ações e serviços públicos de saúde; descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por não reduzir o excesso da despesa com pessoal e por ter realizado despesas não essenciais nos últimos meses do seu primeiro mandato, tendo deixado restos a pagar no valor de R$ 229.174,00; repasse a menor das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais (patronal e dos servidores) ao Regime Geral da Previdência Social, causando um prejuízo à previdência dos servidores públicos municipais no valor de R$ 584.918,00; e ausência de transparência pública da gestão, pois o ex-prefeito não teria realizado a divulgação do plano plurianual e das prestações de contas no portal da transparência do município.
Diante de tantas irregularidades, o Ministério Público requereu na ação da improbidade a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de 08 anos, a devolução aos cofres públicos municipais do valor de R$ 584.918,00, bem como o pagamento de dano moral coletivo de R$ 100.000,00. O Ministério Público também pleiteou, em sede liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de R$ 684.918,00, valor dado à causa. O processo foi tombado sob o n. 1146-78.2017.8.17.3220 e tramita na 2a Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Blog do Pitel).

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Juíza que penhorou triplex no Guarujá não tem ligação com o PT e já curtiu página de Aécio


A última coisa que poderão dizer da juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, é que tenha alguma simpatia pelo PT.
Pelo contrário.
Ela tem uma página no Facebook, muito discreta, com postagens sobre sua vida familiar e poucos amigos, 133.
Não tem nenhum textão sobre política, como acontece na rede social de alguns magistrados e, principalmente, de procuradores.
Nem foto dela participando de manifestação.
Mas ela curtiu uma página dedicada a divulgar eventos ligados a Aécio Neves, criada em 2014, ano em que ele disputou com Dilma Rousseff (e perdeu) a eleição para presidente. É a página Aécio 45.
A juíza Luciana determinou a penhora do triplex da OAS no condomínio Solaris para garantir pagamento de dívidas da empreiteira.
Sua decisão confronta a sentença do juiz Sergio Moro.
A propriedade do imóvel foi atribuída pela Lava Jato a Lula, sem que ele nunca tenha tido escritura do imóvel ou, na hipótese extravagante da OAS ser laranja de Lula, ele ou a família ter passado uma única noite ali.
Luciana, independentemente de suas escolhas políticas, cumpriu a lei. (diariodocentrodomundo).

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Petrolina entre as cidades pernambucanas com maior número de estupros, segundo SDS


Levantamento da Secretaria de Defesa Social (SDS) aponta que mais da metade dos estupros em Pernambuco estão concentrados em dez municípios. Em 2017, oficialmente, 2.134 abusos sexuais foram registrados. A maioria aconteceu no Recife, onde 396 pessoas – de ambos os sexos – foram vítimas desse tipo de violência.
Do total de estupros, 52,3% aconteceram na capital e em mais nove municípios: Jaboatão dos Guararapes (141), Olinda (136), Paulista (109), Caruaru (82), Cabo de Santo Agostinho (72), Petrolina (65), Garanhuns (40), Ipojuca (38) e Igarassu (37). Juntos, os municípios somam 1.116 registros de abusos sexuais. Apesar disso, ao longo de 2017 houve 2.134 vítimas – 8,7% a menos que em 2016 (2.311).(C.Britto).

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“É ESCANDALOSA A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO CONTRA LULA”, DIZ EX-MINISTRA DA JUSTIÇA DA ALEMANHA


Herta Däubler-Gmelin


POR HERTA DÄUBLER-GMELIN, ex-Ministra da Justiça da República Federal da Alemanha
Em 24 de janeiro de 2018, quer dizer, em poucos dias, o TRF-4 de Porto Alegre deverá decidir sobre o recurso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva contra a condenação imposta pela 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba. Conduzido pelo juiz federal Sérgio Moro, a corte de primeira instância, em 12 de julho de 2017, sentenciou o ex-presidente a uma pena de nove anos e meio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão do TRF-4 será importante sob vários aspectos: em primeiro lugar, por estar em discussão a correição da sentença do juízo de primeira instância e a qualidade dessa sentença segundo os padrões do Estado de Direito.
Em segundo lugar, depende da decisão do TRF-4 em Porto Alegre se Lula poderá ou não ser candidato do PT nas próximas eleições presidenciais no Brasil. É justamente isso que os donos do poder no Brasil atual pretendem evitar por todos os meios, em associação com o conglomerado midiático Globo, que pauta a opinião pública.
Entrementes, a popularidade de Lula cresce diariamente, ao passo que a credibilidade – não apenas das instituições políticas, mas também dos tribunais brasileiros – diminui cada vez mais em virtude de acusações de corrupção e de decisões políticas contra a população pobre do Brasil.
Muitos cidadãos brasileiros temem que o TRF-4 confirme a sentença da corte de primeira instância. Para fundamentar esse temor, lembram o fogo cerrado contra Lula – e também contra Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores desde 2013 – que vem sendo alimentado com crescente vigor também por altos representantes do Poder Judiciário.
Lula e seu partido são difamados quase que diariamente como “canalhas“ corruptos e “organização criminosa“. A confirmação da sentença de primeira instância poderia resultar na ordem de execução imediata da pena, quer dizer, na prisão de Lula. Por outro lado, Lula ainda dispõe de outras possibilidades recursais na mesma instância, bem como no Supremo Tribunal Federal (STF).
As causas desse combate à pessoa de Lula e à política de esquerda são, entre outras, as políticas de nacionalização e distribuição da renda, iniciadas por Lula e por sua sucessora, Dilma Rousseff, com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais. Ambas foram claramente na contramão dos interesses políticos e econômicos da rica camada dominante do Brasil e da sua ligação com grupos empresariais internacionais.
O retrocesso nas políticas social e econômica já iniciou há muito tempo. De acordo com conhecedores da América Latina, o próprio impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016, segue o figurino da nova “forma de golpe de Estado” (Aníbal Pérez Liñan). De resto, esse impeachment, em que pesem as patentes deficiências da sua fundamentação constitucional e sua impugnação junto ao STF – a corte com competência constitucionalmente definida para avalia-lo – simplesmente foi posto de lado pela corte suprema, não tendo sido sequer discutido e muito menos anulado.
Não é descabida a suspeita de que o STF somente colocará em pauta a reclamação de Dilma Rousseff depois do transcurso do período de governo do atual Presidente Michel Temer, inquestionavelmente corrupto, para então arquivá-la por perda de objeto.
Sérgio Moro, juiz de primeiro grau em Curitiba responsável pelos casos de corrupção na empresa paraestatal Petrobrás, há muito tempo também já dá margem às suspeitas de que ele seja parte dessa campanha política. Manifestou-se publicamente contra Lula em várias ocasiões, o que em um Estado de Direito deveria, sem dúvidas, acarretar na declaração de sua suspeição.
Mas não é o que ocorre no Brasil, onde ele foi sempre respaldado e jamais recebeu qualquer penalidade por suas condutas. Isso tampouco causa admiração, uma vez que até juízes de instâncias superiores aderiram à campanha política antipetista, externando publicamente e com frequência condenações antecipadas de Lula.
Seriam tais práticas compatíveis com os procedimentos usuais na justiça penal do Brasil? Será que elas não vêm há muito violando o que seria tolerável em um Estado de Direito? Um crescente número de indícios reforça o temor de que uma parcela considerável do Judiciário brasileiro se compreende como um braço da elite nacional do poder e do dinheiro, sacrificando com isso, mediante invocação abusiva da independência do juiz, os princípios do Estado de Direito, ancorados também na Constituição Federal.
Apesar da petição do ex-presidente Lula encaminhada ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da clara condenação, por parte desse órgão, das práticas do Judiciário brasileiro, contrárias ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a comunidade internacional e também a sociedade europeia – e mormente a alemã – vem dando atenção insuficiente às lastimáveis mudanças da política brasileira nos últimos tempos.
Em parte, isso talvez se deva à afirmação do Judiciário brasileiro (e à campanha midiática por trás dela) de que, no processo contra Lula, estaria em jogo apenas o combate justificado à corrupção. Fosse isso verdadeiro, o Judiciário brasileiro mereceria todo o apoio imaginável no seu empenho, em consonância com os princípios do Estado de Direito, uma vez que o combate eficaz da corrupção é hoje mais necessário do que nunca.
Conforme mostram os relatórios da Transparência Internacional, a corrupção há muito tempo é endêmica no Brasil e constitui um problema gigantesco para o Estado, o setor privado e a sociedade. Além disso, ela solapa cada dia mais a confiança da população nas decisões do poder público.
Por isso, o combate à corrupção em todas as suas formas exige leis eficazes, bem como instrumentos e procedimentos repressivos e preventivos. A descoberta e comprovação da corrupção podem ser difíceis, justamente quando se trata da influência em decisões políticas ou da prova do recebimento de uma vantagem. Isso vale para o combate à corrupção em qualquer lugar do mundo, e também no Brasil.
Por isso, é digno de nota que durante o governo de Lula não só as leis contra a corrupção foram tornadas mais rigorosas, mas as instituições de combate à corrupção também foram fortalecidas. Seriam, então, as ações penais por corrupção movidas contra Lula resultantes apenas da aplicação dessas leis mais rigorosas – talvez no quadro caracterizado por muitos juristas como “demência normal do Brasil” – resultante de uma ingerência do Judiciário na política, inimaginável em nossas latitudes?
Como já foi aludido, dúvidas são mais do que justificadas aqui. Em primeiro lugar, por causa da considerável tendenciosidade politicamente motivada do combate à corrupção: a corrupção patente, e.g., do atual presidente Michel Temer, bem como de grandes parcelas dos seus sequazes conservadores na Câmara dos Deputados e no Senado, não parecem perturbar os tribunais e a elite política do Brasil.
Mas essa unilateralidade – politicamente escandalosa e contrária à credibilidade do Judiciário brasileiro – por si só é insuficiente para uma crítica do Judiciário. A referência ao Judiciário zarolho não exculpa a corrupção em outras áreas nem serve como exigência justificada de impunidade nelas.
Porém, é escandalosa a atuação do Judiciário nas ações movidas contra o ex-presidente. Aqui, os princípios irrenunciáveis do Estado de Direito – e.g. da imparcialidade e ausência de prevenção por parte de juízes, mas também do devido processo legal – têm sido violados ininterruptamente; violações graves de regras processuais na instrução e no julgamento têm sido tão frequentes, e essas têm sido contestadas tão prontamente pelos tribunais de instâncias superiores, que a acusação do abuso de procedimentos judiciais para fins políticos não pode ser afastada.
Tudo isso os advogados do ex-presidente resumiram na sua petição apresentada ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, na qual criticaram tanto o arbítrio na condução coercitiva de Lula ordenada por Sérgio Moro (feita sem intimação prévia, em desacordo com a lei brasileira) quanto a violação dos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal e dos direitos à privacidade, especialmente no tocante a gravações de telefonemas e a operação de busca e apreensão no domicílio do ex-presidente.
Aqui entra também a gravação de telefonemas dos seus advogados de defesa. Todas essas acusações são confirmadas na sentença do juízo de primeira instância. No entanto, o juiz Moro justifica-as expressamente em cada caso: e não apenas com o argumento da gravidade dos atos imputados a Lula ou com acusações penais à defesa, mas também com a alegação de que Lula teria querido destruir provas, influenciar testemunhas e intimidar o tribunal.
Por conseguinte, a crítica à atuação do Judiciário brasileiro contra Lula não se baseia apenas na “zarolhice” do Judiciário; ou na alimentação constante da campanha midiática por parte de órgãos públicos envolvidos no processo; ou na parcialidade do juiz Moro; mas também na permanente violação de princípios irrenunciáveis do Estado de Direito.
É em virtude disso que juristas brasileiros já há muito tempo falam em “lawfare”, ou seja, do fato dos tribunais ocultarem sob o pretexto do combate à corrupção – e mediante o abuso dos seus instrumentos – o combate político da elite do poder no Brasil contra a tão odiada esquerda.
A decisão do TRF-4 deverá tomar tudo isso em conta no dia 24 de janeiro de 2018. Prolatada em 12 de julho de 2017, a sentença de primeira instância do juiz Moro chama a atenção por ser extraordinariamente longa e verborrágica: nos 961 parágrafos distribuídos pelas 186 páginas da versão em inglês, o juiz não discute apenas as acusações. Muito pelo contrário: ele busca criar uma atmosfera propícia à condenação, usando para isso constantes desqualificações de Lula, um sem-número de afirmações vagas e o indeferimento verdadeiramente monótono e não-fundamentado dos requerimentos da defesa.
Fica evidente a intenção subjacente: o encobrimento da saliente falta de provas. A estratégia dá com os burros n’água. Remanesce um excesso de hipóteses, presunções, insinuações e afirmações não documentadas nem documentáveis, baseadas no diz-que-diz ou transmitidas por delatores premiados presos, aos quais a Procuradoria da República ofereceu – sempre com anuência do juízo – vantagens obscuras.
Com muita frequência, o conteúdo dessas “barganhas” não é transparente ou comprovável no processo judicial. A credibilidade das alegações dos delatores premiados remanesce também problemática precisamente por não terem sido observadas nem as garantias mínimas exigidas na aplicação desse instituto na Alemanha.
Destarte, a acusação do recebimento de vantagens por Lula com vistas ao dinheiro, mas também com vistas à propriedade, posse ou outras vantagens em conexão com um apartamento sempre aduzido (que Lula teria recebido como contrapartida de empresas favorecidas pelas suas decisões) permanece mais do que vaga.
A própria acusação penal – de que Lula teria sido responsável, enquanto presidente da República, pela corrupção na Petrobrás – deve soar extravagante para ouvidos acostumados à linguagem do Estado de Direito, quando não acompanhada da prova da sua intervenção e influência pessoais, ou do auferimento de vantagens pessoais: afinal de contas, nem os delatores conseguiram confirmar no processo mais do que o fato conhecido de que o presidente da República tivera influência para a nomeação dos diretores da estatal.
As hipóteses de Moro adquirem um gosto especialmente picante com a sua estranha inferência de que a conhecida doutrina do “domínio do fato” poderia justificar a acusação de punibilidade pessoal do ex-presidente da República mesmo sem nenhuma prova da sua intervenção ou da obtenção de uma vantagem.
Há ainda outros indícios: a condução do processo pelo juiz Moro, conforme se depreende até dos excertos das atas por ele incluídos na redação da fundamentação da sentença, refletem liminarmente a sua parcialidade. Bastem aqui alguns exemplos: Moro chama várias vezes Lula integrante de um sistema criminoso e interpreta os pedidos da defesa – não apenas o de constatação da suspeição do juiz, mas também as petições apresentadas ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – como sendo ilícitas, como tentativa de intimidação deplorável do tribunal, da Procuradoria da República e das testemunhas.
Manifestações de Lula, nas quais este se defende em público contra a atuação do Judiciário, ele também qualifica como ameaça e difamação, ao passo que justifica posicionamentos públicos de juízes contra Lula.
A atitude preconcebida de Moro diante de Lula, tanto em termos pessoais quanto em termos políticos, manifesta-se com maior clareza no parágrafo 948 da sentença. Ele é tão digno de leitura quanto a sua observação comparativamente memorável no parágrafo 961, no qual Moro afirma que “a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável […]”.
A sentença revela também as contradições no comportamento de Moro: se apenas algumas das suas acusações de supressão de provas e influência de testemunhas fossem comprováveis, conforme pressupõe a elevada pena prisional de nove anos e meio, a decisão ulterior de Moro, de permitir a Lula apelar da sentença em liberdade até a decisão da corte de apelação, seria praticamente indefensável.
Em duas palavras: O TRF-4 de Porto Alegre deve cassar a sentença de Moro, mesmo se ele com isso admitir que essa ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto matéria política, há muito tempo já se transformou no “Caso Moro”.
Mas é mais do que duvidoso que o TRF-4 decida nesse sentido, uma vez que tudo indica que desembargadores desse tribunal também estão demasiado enredados nos conflitos e nas campanhas políticas em curso no Brasil.
Em suma, a confirmação da sentença não prejudicaria apenas a credibilidade e eficácia do combate à corrupção, mas ao mesmo tempo revelaria a inexistência do Estado de Direito no Brasil.(diariodocentrodomundo).

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Rede Sustentabilidade promoverá debate com Lossio nesta quinta-feira no Recife


A Rede Sustentabilidade, partido da pré-candidata a Presidência, Marina Silva, realiza um debate com o ex-prefeito de Petrolina, Júlio Lossio (PMDB) nesta quinta-feira (18), às 19h, no auditório do Empresarial ETC, no Bairro dos Aflitos, Zona Norte do Recife. Este será o primeiro contato de Lossio com a militância da Rede, partido pelo qual ele deve se candidatar ao Governo de Pernambuco. O diretório estadual da Rede aprovou sua filiação em 23 de novembro.
A Rede decidiu sair do Governo Paulo Câmara e lançar chapa própria ao Governo do Estado e ao Senado Federal, para fortalecer a pré-candidatura de Marina Silva à Presidência da República e para debater com a sociedade a construção de um projeto de desenvolvimento sustentável, para Pernambuco e para o Brasil. O nome de Lossio tem tido boa aceitação dentro da Rede e ele poderá ser uma grande surpresa nas eleições deste ano”, afirmou o porta-voz da Rede em Pernambuco, Clécio Araújo.
Adversário político da Família Coelho, Lossio exerceu dois mandatos como prefeito de Petrolina, entre 2009 e 2016. Nas eleições de 2016, não conseguiu eleger o seu sucessor, o vereador Edinaldo Lima (MDB), que foi derrotado pelo atual prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (PSB). Com a filiação do senador Fernando Bezerra Coelho ao MDB em setembro do ano passado, ele se licenciou do partido. (Fonte: Jornal do Commercio).

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Prefeitura cria sistema on-line para facilitar renovação de alvarás de transporte em Petrolina


Opção deve facilitar serviço realizado pela Ammpla. Agendamentos podem ser feitos a partir desta quarta-feira (17)

Os procedimentos para obter a renovação do alvará de transporte ficou mais fácil e rápido em Petrolina. A partir de agora, os motoristas poderão contar com este serviço online.Para isso, basta os interessados acessarem o link https://ammpla.interage.in/publico e informarem o número do Termo de Permissão (TP) e o CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
Em seguida, o motorista vai enviar os seguintes documentos digitalizados: cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência, Certificado de Registro de Veículo (CRV), certidão negativa de antecedentes criminais dos estados da Bahia e Pernambuco, certidão de nada consta da habilitação, e a comprovação dos cursos de especialização. Poderão ser requisitados outros documentos dependendo da categoria do veículo. Após isso, ele receberá o boleto para pagamento das taxas e saberá a data para comparecer no Sest/Senat, no bairro KM 2, para fazer as vistorias.  
De acordo com Geraldo Miranda, diretor-presidente da Ammpla, a novidade tem o objetivo de agilizar o serviço.
Agora os motoristas não precisam mais ir até a Ammpla, podem fazer tudo de casa, bem rápido e fácil. Com isso, vamos agilizar todo o processo, diminuindo a burocracia e reduzindo custos para o poder público”.
A renovação é anual e obrigatória de veículos que compõem o sistema local de transporte público complementar e individual de passageiros. A orientação é que os condutores não deixem para regularizar seu alvará no final do prazo, correndo o risco de ficarem irregulares.
Serviço:

Vistoria
Data
Transportes complementares, táxi, fretamento e turismos
1ª vistoria 15 de janeiro até 16 de abril
2ª vistoria 02 de julho a 01 de agosto
Mototaxistas
15 de janeiro a 30 de abril
Categoria Escolar
1ª vistoria 15 de janeiro a 30 de março
2ª vistoria 15 de junho a 16 de julho
3ª vistoria 01 outubro a 30 de outubro
(Ascom)




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FILÓSOFOS CONCLUEM QUE MORO FOI FALACIOSO AO CONDENAR LULA


O livro 'Falácias de Moro - Análise Lógica da Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva', de autoria do filósofo Euclides Mance, que divide em dez as falácias das quais o juiz de primeira instância Sérgio Moro teria utilizado para condenar, sem provas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9,6 anos de reclusão, recebeu o apoio de um grupo de pensadores, filósofos e lógicos de diversas instituições do Brasil. O documento terá versões gratuitas em francês e espanhol, além do português, e faz uma introdução ao livro que aponta os erros - por meio do uso da lógica - na sentença aplicada por Moro contra Lula. O livro, com 276 páginas, será lançado nos próximos dias pela Editora IFIBE, já está disponível para download gratuito. 
Leia  a íntegra do documento. 
Está para ser lançado o livro "Falácias de Moro: Análise Lógica da Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva", de autoria de Euclides Mance, filósofo, professor de Filosofia do Método Científico e de Lógica, ex-docente da Universidade Federal do Paraná e atualmente integrante da coordenação geral do Instituto de Filosofia da Libertação.
O livro, com 276 páginas, será lançado nos próximos dias pela Editora IFIBE, e já está disponível para acesso em https://drive.google.com/file/d/1BsSkXPLZltZBe3dnNsmMJZyoanfxPwy7/view
A Lógica é a ciência que estuda a relação de consequência entre proposiçòes, respondendo, assim também, por teorias da argumentação correta nos domínios da linguagem comum e científica. Ciências particulares terão seus conceitos próprios e regras para seus empregos adequados; mas, assim como seus cálculos têm de ser feitos com as regras da aritmética, seus argumentos precisam espelhar relações de consequência válidas, caso contrário serão apenas instrumentos de uma retórica carente de racionalidade. Uma sentença jurídica, que pretenda ser justa, não pode ignorar, assim, os requisitos da inferência válida e correta, seja ela de natureza abdutiva, indutiva ou dedutiva.
Em seu livro, o Prof. Mance apresenta uma análise lógica, bem feita, sobre raciocínios e argumentos utilizados pelo juiz Sérgio Moro no corpo da sentença por ele emitida, relativa ao processo em que o ex-Presidente Lula figura como réu, no caso do apartamento triplex do Guarujá. O filósofo estuda, detalhadamente, a longa sentença - que pretende provar a culpa do réu e justificar sua condenação - mostrando que o emprego de diversas inferências falaciosas desqualifica as conclusões obtidas.
Nas Considerações Iniciais, o autor, de forma didática, apresenta a definição do conceito de falácia - erro de raciocínio, argumento sem garantia formal de que a conclusão decorre das premissas; e apresenta algumas noções lógicas básicas, como a de condicional e bicondicional, discutindo quando uma condição é necessária, quando é suficiente, e quando é necessária e suficiente. O domínio do
significado destas noções, entre outras, é fundamental, para quem pretende derivar corretamente conclusões a partir de hipóteses ou de premissas verdadeiras.

Mance lembra ainda que, quando cometida de forma involuntária, a falácia se classifica como 'paralogismo', mas quando implantada de forma proposital em um raciocínio, visando confundir o interlocutor, é dita um 'sofisma'. Os sofistas eram professores e intelectuais itinerantes que frequentavam Atenas e outras cidades gregas na segunda metade do quinto século a.C., ensinando a arte de influenciar pessoas através da persuasão retórica. A partir daí, há 25 séculos, sofismar tem sido entendido como procurar influenciar cidadãos, na política e em outras áreas, através de persuasão enganosa.
Na sequência, o livro se divide em duas partes. Na primeira parte, são discutidos dez trechos da sentença condenatória, onde o autor encontra, e analisa com propriedade, falácias de vários tipos: Apelo à Crença Comum; Circularidade; Argumentum ad Hominem; Non Sequitur; Apelo à Presciência, ou Falácia dos Mundos Possíveis; Apelo à Possibilidade; Equivocação; Inversão do Ônus da Prova.
Na segunda parte, o filósofo aprofunda sua análise sobre as implicações das falácias discutidas e sobre como elas se articulam na argumentação do juiz para justificar a condenação. Professores universitários e pesquisadores na área de Lógica, decidimos
manifestar publicamente nosso apoio e concordância com a análise e conclusões do colega Euclides Mance. Com efeito, estamos convencidos de que Mance demonstra, com perspicácia e competência, que o juiz Sérgio Moro incorreu em inúmeros erros lógicos no conjunto de raciocínios e argumentações, cometeu equívocos em aplicações de regras de inferência lógica, além de ter várias vezes assumido hipóteses e premissas sem critério de veracidade. Em suma, a sentença do juiz nos surpreende e nos assombra, enquanto profissionais, com a série de
argumentos inaceitáveis que apresenta.

É na condição de membros da comunidade de uma área do conhecimento em que o Brasil se destaca no cenário acadêmico internacional que acreditamos ser dever nosso, como cidadãos e profissionais, contribuir com a Justiça de nosso país, visando prevenir que quaisquer réus venham a sofrer condenações injustas, baseadas em conclusões de argumentos, cuja fragilidade, fartamente denunciada desde a antiguidade grega, é amplamente conhecida.
Abílio Rodrigues Filho
Doutor em Filosofia, UFMG

Professor de Lógica, Departamento de Filosofia, UFMG
Adolfo Gustavo Serra Seca Neto

Doutor em Ciência da Computação, USP
Professor Associado, Departamento Acadêmico de Informática, UTFPR

Alexandre Costa-Leite
Doutor em Filosofia, Université de Neuchâtel, Suíça
Professor de Lógica e Filosofia, UnB

Alexandre Noronha
Doutor em Filosofia, UFRGS
Professor Doutor, Departamento de Filosofia, UFPR

André Leclerc
Doutor em Filosofia, Universidade do Quebec, Canadá
Professor Associado, Departamento de Filosofia, UnB

Andréa Maria Altino de Campos Loparic
Doutora em Lógica e Filosofia da Ciência, UNICAMP
Professora Senior, Departamento de Filosofia, FFLCH-USP
Membro fundador do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência (CLE),
UNICAMP

Arley Ramos Moreno
Doutor em Logica e Filosofia da Ciência, Université Aix-Provence, França
Professor Titular em Filosofia da Linguagem (Colaborador), UNICAMP
Membro do Centro de Lógica, Epistemologia e História de Ciência (CLE), UNICAMP

Bento Prado de Almeida Ferraz Neto
Doutor em Filosofia, USP
Professor Associado do Departamento de Filosofia, UFSCar

Cezar Mortari
Doutor em Filosofia – Área de Lógica, Eberhard-Karls-Universität, Alemanha
Professor Associado, Núcleo de Epistemologia e Lógica, e Departamento de Filosofia,

UFSC
Presidente da Sociedade Brasileira de Lógica
Giovanni Queiroz
Doutor em Lógica e Filosofia da Ciência, UNICAMP
Professor Associado, Departamento de Filosofia, UFPB

Gisele Dalva Secco
Doutora em Filosofia, PUC-Rio
Professora Adjunta, Departamento de Filosofia, UFRGS

Hércules de Araujo Feitosa
Doutor em Lógica e Filosofia da Ciência, UNICAMP
Professor Doutor, Departamento de Matemática, FC-UNESP/Bauru

Iole de Freitas Druck
PhD em Lógica, Universidade de Montreal, Canadá
Professora Senior, Departamento de Matemática, IME-USP

Itala Maria Loffredo D'Ottaviano
Doutora em Matemática, UNICAMP
Professora Titular em Lógica e Fundamentos da Matemática (Colaborador),

Departamento de Filosofia, IFCH-UNICAMP
Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Lógica (SBL)
Membro fundador e ex-Diretora do Centro de Lógica, Epistemologia e História da
Ciência (CLE), UNICAMP

Ex-Pró-Reitora de Pós-Graduação da UNICAMP
João Vergílio Gallerani Cuter
Doutor em Filosofia, USP
Professor Livre Docente, Departamento de Filosofia, FFLCH-USP

Juliana Bueno-Soler
Doutora em Filosofia-Área de Lógica, UNICAMP
Professora Doutora da Faculdade de Tecnologia, UNICAMP
Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Lógica (SBL)

Leandro Oliva Suguitani
Doutor em Filosofia-Área de Lógica, Unicamp
Professor Adjunto, Departamento de Matemática, UFBA

Luciano Vicente
Doutor em Filosofia, USP
Professor de Lógica e Filosofia Analítica, Departamento de Filosofia, UFJF

Luiz Carlos Pinheiro Dias Pereira
Doutor em Filosofia, Universidade de Estocolmo, Suécia
Professor Departamento de Filosofia, PUC-RIO
Professor Adjunto, Departamento de Filosofia, UERJ
Membro do Centro de Lógica, Epistemologia e História de Ciência (CLE), UNICAMP

Marcelo Esteban Coniglio
Doutor em Matemática, USP
Professor Titular em Lógica e Fundamentos da Matemática, Departamento de Filosofia,
IFCH-UNICAMP
Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Lógica (SBL)
Diretor do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência (CLE), UNICAMP

Matias Francisco Dias
Doutor em Filosofia, USP
Professor Titular (Colaborador), Departamento de Filosofia, UFPB

Ricardo Pereira Tassinari
Doutor em Filosofia-Área de Lógica, UNICAMP
Professor Livre-Docente em Lógica, Teoria do Conhecimento e Filosofia da Ciência,
Departamento de Filosofia, UNESP/Marília

Tiago Falkenbach
Doutor em Filosofia, UFRGS
Professor Doutor de Lógica, Departamento de Filosofia, UFPR

Valéria de Paiva
Doutora em Matemática, Universidade de Cambridge, Inglaterra
Honorary Research Fellow, School of Computer Science, Universidade de Birmingham,
Inglaterra

Wagner de Campos Sanz
Doutor em Filosofia–Área de Lógica, UNICAMP
Professor Doutor, Faculdade de Filosofia, UFG

Walter Alexandre Carnielli
Doutor em Matemática, UNICAMP
Professor Titular em Lógica e Fundamentos da Matemática, Departamento de Filosofia,
IFCH-UNICAMP
Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Lógica (SBL)
Ex-Diretor do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência (CLE), UNICAMP (247).


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VELHICE - Com que idade uma pessoa é considerada "velha"?

  Pesquisadores da Universidade de Stanford chegaram ao nº exato após pesquisas científicas com 4 mil pessoas                               ...