A proposta tem como base a Lei Federal N° 13.935/2019.
As redes públicas e privadas de educação básica e ensino médio em Pernambuco devem contar com assistência psicológica e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. É o que garante o Projeto de Lei Ordinária Nº 578/2023 que está em tramitação na Assembleia Legislativa cuja autoria é do Deputado Joel da Harpa e já é fruto do trabalho realizado pela Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental dos Pernambucanos.
A proposta tem como base a Lei Federal N° 13.935/2019 e destaca a importância de as escolas em geral contarem com serviço de assistência psicológica e social, que atue de maneira articulada com as direções, corpos discente e docente e funcionários de cada estabelecimento, no sentido de proporcionar condições aptas a prevenir e evitar atos de violência entre alunos , contra os professores e funcionários e com vistas ao tratamento das carências emocionais e sociais verificadas na faixa etária da crianças e adolescentes.
Segundo Joel, os lamentáveis episódios de violência ocorridos em escolas e estabelecimentos de ensino em várias regiões do país despertaram uma discussão nacional sobre a segurança nas escolas e a prevenção de fatos deploráveis como os relatados pela imprensa e redes sociais.
“Tais fatos exigem medidas concretas e efetivas para não somente coibir, mas, principalmente, prevenir atos violentos em estabelecimentos escolares de todos os níveis, com vistas a preservar a segurança de alunos, professores e funcionários dessas instituições de ensino”.
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