Via:Carlos Britto
Foto: Ascom
Na tarde desta terça-feira (19) as equipes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) de Juazeiro (BA), em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Polícia Militar (PM), flagraram um estabelecimento comercial, não autorizado, em pleno funcionamento. Os serviços considerados como não essenciais estão autorizados a funcionar internamente para atender a compras online. De acordo com o coordenador de ordenamento urbano, Marcos Leite, o estabelecimento, voltado para o comércio de bolsas e bijuterias tinha sido interditado no dia anterior por descumprir as determinações do decreto.
“Ontem estivemos no estabelecimento e interditamos o mesmo, pois o proprietário já havia sido orientado anteriormente. Hoje ele violou o lacre de interdição e pôs o comércio em funcionamento. Além de interditarmos o estabelecimento, novamente, o proprietário foi autuado e multado em 10 VRF (Valor de Referência Fiscal), um VRF tem o valor de R$ 133,17”, explicou o coordenador.
O titular da Semaurb, Gilson Araújo, destacou que a intenção da gestão municipal não é a de multar nenhum comerciante, e sim orientar para que entenda a importância das medidas que estão sendo adotadas. “Nosso papel nesse momento de pandemia é o de orientar, ordenar, para que possamos conseguir que a contaminação não se espalhe e assim o sistema de saúde não seja sobrecarregado como vem acontecendo no mundo todo. A população precisa entender que medidas como o fechamento do comércio têm como objetivo evitar aglomeração de pessoas, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus (Covid-19)”, frisou.
Desde a publicação do primeiro decreto as equipes de fiscalização estão nas ruas, e de lá para cá mais de 1.500 estabelecimentos comerciais, da sede e zona rural, foram orientados a fechar suas portas e suspender o atendimento. De acordo com o decreto 378/2020, assinado pelo prefeito Paulo Bomfim e publicado no Diário Oficial do Município no dia 8 de maio, ficou prorrogado até o dia 30 de maio o fechamento do comércio em geral.
Os estabelecimento que podem ficar abertos são: farmácias, supermercados, mercadinhos, padarias, açougues, casas de ração animal, lojas de defensivos e insumos agrícolas, lojas de material hospitalar, produtos de higiene e limpeza, depósitos de água e de gás de cozinha, casas de material de construção, feiras livres e mercado municipal, bem como postos de combustíveis, preservando em todos os casos, o distanciamento e limite mínimo de pessoas em cada ambiente.
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