terça-feira, 25 de julho de 2017

Só funcionário de empresa de radiodifusão é radialista, decide Tribunal Superior do Trabalho

20150809_radio

Técnico de universidade não pode ser enquadrado como radialista porque, conforme o artigo 2ª da Lei 6.615/1978, só é considerado profissional da área o funcionário de empresa de radiodifusão. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Ação Educacional Claretiana (Centro Universitário Claretiano) e negou o enquadramento sindical de um técnico de edição na categoria especial de radialista.
A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Para esta corte, mesmo sem possuir o registro profissional, previsto no artigo 6º da legislação, o trabalhador executava atividades típicas da categoria, como o acompanhamento da produção de peças publicitárias e iluminação, além do auxilio na parte de edição, captação de imagem e roteiro aos alunos na agência-escola da faculdade.
Com esse entendimento, o TRT-15 condenou a instituição ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária (jornada dos radialistas) e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. “Embora o Claretiano não se constitua em empresa de radiodifusão, tal fato não é impeditivo do direito ao reconhecimento da função de radialista”, entenderam os magistrados.
No recurso ao TST, o centro universitário sustentou que não explora a atividade de radiodifusão, e ressaltou que o empregado executava trabalhos eminentemente técnicos numa instituição de ensino superior. Requereu, assim, o restabelecimento da sentença da Vara do Trabalho de Rio Claro (SP), que não reconheceu o direito ao enquadramento.
O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, acolheu a demanda e destacou que a decisão regional, além de violar o artigo 2º da Lei do Radialista, divergiu da jurisprudência do TST sobre o tema. “A empregadora, instituição de ensino superior, não se enquadra como empresa de radiodifusão, na forma prevista nos referidos dispositivos de lei”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. (C.Geral).

Blog do BILL NOTICIAS

Maioria dos americanos desaprova gestão de Trump na economia, diz pesquisa

  Pesquisa da CBS News mostra queda de quatro pontos nos índices de apoio às políticas econômicas do ex-presidente Presidente dos EUA, Donal...