O
plenário da Câmara aprovou há pouco o texto da Medida Provisória (MP)
610, que concede uma série de benefícios para municípios atingidos pela
seca, especialmente aqueles localizados no Semiárido – que engloba oito
estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais. Os deputados votam neste
momento os destaques com propostas de alteração do texto do projeto de
lei de conversão aprovado pela comissão especial que analisou a MP.
A medida provisória, que ainda precisa
ser votada no Senado, também autoriza o pagamento de um adicional de até
R$ 560 no benefício a ser recebido pelos agricultores que aderiram ao
Fundo Garantia-Safra referente ao período 2011/2012 e que foram
atingidos pela estiagem do último ano. A proposta legislativa já havia
sido aprovada ontem pela comissão especial mista do Congresso criada
para analisar o texto.
O pagamento será feito em até quatro
parcelas mensais de R$ 140 subsequentes ao pagamento das parcelas
adicionais autorizadas na Medida Provisória 587. Entretanto, o pagamento
fica suspenso se coincidir com o pagamento do Fundo Garantia-Safra
referente ao período 2012/2013.
A MP também autoriza a Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar até 550 mil toneladas de
milho em grão para venda direta aos pequenos agricultores de aves,
suínos, caprinos, bovinos e ovinos que estejam na região da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Também para os agricultores da área da
Sudene, foram concedidas condições especiais para a quitação de dívidas
de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006,
inclusive eliminando do saldo devedor as multas ou sanções por
inadimplemento e concedendo descontos que vão de 40% a 85%, a depender
do valor da dívida.
Durante a análise da comissão especial,
foram incorporados ao texto benefícios de desoneração tributária que
estavam previstos na Medida Provisória 601, que perdeu a validade por
decurso de prazo sem ser votada no Senado, e alguns incentivos previstos
na Medida Provisória 612.
Com isso, foi incluída na MP a política
de desoneração tributária da folha de pagamentos de setores econômicos
como o de construção civil, de jornalismo e radiodifusão, de transportes
ferroviário, metroviário e rodoviário, de gesso, de caju e de comércio
varejista, para fomentar investimentos produtivos e dinamizar o nível de
atividade da economia doméstica. (Agência BrasiL)
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