terça-feira, 18 de abril de 2017

TEMER DIZ QUE GOLPE NÃO PODE SER ANULADO


Marcelo Brandão, repórter da Agência Brasil - O presidente Michel Temer minimizou o relato dele próprio, em entrevista à TV Bandeirantes, de que Eduardo Cunha determinou a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff após não conseguir os votos do PT no processo que seria aberto contra ele no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Em entrevista ao telejornal SBT Brasil, na noite de hoje (17), Temer disse acreditar que não há possibilidade de anulação do impeachment por conta de um "ato de vingança" de Cunha.
"Pelo regimento interno da Câmara, se o presidente da Câmara interferir no pedido de impedimento, há recurso no plenário. Com a margem muito significativa de votos que teve o impedimento, evidentemente se isso acontecesse, iria para o plenário e o plenário decretaria o início do impedimento. Estou apenas supondo hipóteses", disse o presidente.
Temer disse que a votação do Congresso foi "uma coisa avassaladora" a favor do impeachment. "Foi uma coisa avassaladora, em termos de votação. Se havia uma subjetividade dele [Eduardo Cunha] nessa direção, não foi o que comandou a decisão do plenário da Câmara e do Senado."
Ontem (16), à TV Bandeirantes, Temer contou que Cunha falou com ele e disse que arquivaria todos os pedidos de impeachment contra Dilma Rousseff porque tinham prometido a ele os três votos do PT no Conselho de Ética. No entanto, a posição dos deputados petistas mudou e, com isso, a decisão de Cunha também. "Quando foi três horas da tarde, mais ou menos, ele me ligou dizendo: 'olha, tudo aquilo que eu disse agora não vale, porque agora vou chamar a imprensa e vou dar início ao processo de impedimento'", disse Temer.
Delação de Cunha
Temer disse ainda não estar preocupado com uma possível delação de Eduardo Cunha que possa envolvê-lo. "Não sei o que ele pretende fazer, não estou preocupado com o que ele venha a fazer. Espero que ele seja muito feliz. Espero que se justifique em relação a todos os eventuais problemas que tenha tido. Acho que ele foi um deputado muito atuante, muito eficiente no exercício da legislatura. Mas não sei o que ele vai fazer, não tenho que me incomodar com isso".
O ex-presidente da Câmara está atualmente preso em Curitiba desde outubro do ano passado. Recentemente, Cunha foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisa. (247).

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IBOPE: TEMER É O POLÍTICO MAIS IMPOPULAR DO BRASIL


Uma nova pesquisa Ibope, divulgada pelo jornalista José Roberto de Toledo, revela que Michel Temer é hoje o político mais impopular do Brasil, com aprovação de apenas 9% dos brasileiros.
O mesmo levantamento apontou que, na média, os governadores são aprovados por 22% e os novos prefeitos por 37% dos brasileiros.
“Quando Dilma chegou a um dígito de ótimo/bom, na primavera de 2015, o então vice fez a profecia autorrealizável de que seria difícil para ela manter-se no cargo por mais três anos. Apesar de ele acrescentar que não mexia uma palha para virar presidente, a declaração de Temer virou manchete, seu aliado Eduardo Cunha deflagrou o impeachment e Dilma caiu em sete meses. Cabe perguntar: por um ano e nove meses, dá para segurar?”, questiona Toledo.
O jornalista trouxe outros dados bastante negativos para Temer:Mais importante é que, comparando-se esses resultados com os de dezembro de 2015 (última vez que o Ibope avaliou as três esferas de governo ao mesmo tempo), Temer é o único em baixa. Na média nacional, o ótimo e bom dos governadores cresceu três pontos, e a dos prefeitos aumentou de 24% para 37%. O salto de 13 pontos se explica pelo fato de os prefeitos recém-eleitos terem sido empossados há cem dias. Mas os governadores estão há mais tempo no poder do que o presidente, alguns com governos quebrados.
A amostra da pesquisa não permite extrair recortes estaduais, mas, mesmo no Sudeste, onde o Rio de Janeiro passa pela mais grave crise fiscal de sua história, a taxa de ótimo e bom dos quatro governadores é, na média, o dobro da de Temer: 17% a 8%. No Nordeste, então, é uma lavada: 33% a 5% para os governadores. Comparar a popularidade de Temer com a dos prefeitos nordestinos é covardia: 44% a 5%. Também no Sudeste, 35% a 8%. (247)

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VIOLÊNCIA CRESCE 44% EM 3 MESES E BATE RECORDE EM PERNAMBUCO


A gestão do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), voltou a registrar novos índices recordes de violência. Relatório divulgado pela própria administração socialista aponta que em março foram registrados 548 homicídios. Nos três primeiros meses deste exercício, foram apontados 1.522 assassinatos, evidenciando que uma das principais bandeiras da gestão socialista, o Pacto Pela Vida, sucumbiu à violência.
O programa Pacto Pela Vida foi criado em 2007 pelo então governador Eduardo Campos (PSB) e, graças a uma meta de reduzir em 12% o número de homicídios ao ano, acabou se tornando uma vitrine das gestões do PSB. Há quatro anos, contudo, os índices de violência são crescentes. Somente nos três primeiros meses deste ano, o número de homicídios cresceu 44% em relação ao mesmo período do ano passado.
O governador Paulo Câmara atribui o aumento da violência a uma operação padrão parte do efetivo da Polícia Militar que pleiteia equiparação salarial aos agentes da Polícia Civil. A operação padrão foi deflagrada em dezembro de 2017. (Pernambuco 247 )

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Direto de Araripina: vereador coloca a mão na massa e no próprio bolso para recuperar via no distrito de Gergelim


Com bases eleitorais no distrito de Gergelim, Zona Rural de Araripina, o vereador Edisávio Rodrigues Coelho (SD), decidiu meter a mão na massa e no  próprio bolso para realizar uma terraplanagem em uma rua da localidade.
Segundo o parlamentar, depois de tanto cobrar e não ser atendido pelo prefeito, resolveu realizar o serviço por conta própria.
“Muitas ruas de Gergelim precisam de um serviço como esse, mas infelizmente não tenho como arrumar todas as ruas por conta própria, mesmo assim, já fiz várias reivindicações ao prefeito Raimundo Pimentel.  Essa rua (foto) estava sem passar nenhum automóvel depois das chuvas, devido as redes de água terem ficado descobertas, chegando a ser quebradas e a rua interditada. A pedido dos moradores, fiz o trabalho por conta própria para o povo poder transitar pela rua”, disse Edsávio.
Com a palavra a Prefeitura do Município.
Com informações do Blog Paulo Benjerir

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TERCEIRIZAÇÃO É UM MEIO DE FRAUDAR GARANTIAS TRABALHISTAS, DIZ JUIZ DO TRABALHO


Com as reformas trabalhista e previdenciária em curso no Congresso Nacional, a aprovação da terceirização nas atividades-fim, o Brasil 247 entrevistou João Baptista Cilli Filho, 44 anos, juiz do trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, para ampliar o debate sobre os temas que poderão alterar significativamente as relações do trabalho no Brasil.
Cilli é bacharel e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com licenciatura pela UNESP e especialização em Economia do Trabalho pela UNICAMP (Cesit).
Sobre a terceirização, o magistrado diz que “no Brasil, a ‘terceirização’ ganha os contornos próprios da exploração periférica, apresentando-se, também, como meio de fraudar garantias trabalhistas mínimas, livrar-se de conquistas de categorias mais organizadas ou mesmo uma tentativa de se livrar ileso da ofensa aos direitos trabalhistas”.
Também aponta para maior precarização das condições de trabalho e, consequentemente da vida, a partir dos efeitos da “quarteirização” e do “trabalho intermitente”.
Confira:
247 – Em meio aos debates das reformas trabalhista e da previdência, foi desengavetado e aprovado no Congresso o projeto de terceirização. Como projeta as novas relações do trabalho agora com a terceirização e a permissão legal das empresas subcontratarem os trabalhadores?
João Cilli – Primeiro, é preciso tratar, em perspectiva, o que se denomina de “terceirização”. Impingir a terceiro, aparentemente livre, os riscos do dispêndio da força de trabalho, para lhe arrancar, da forma mais irresponsável possível, a maior parcela possível do resultado material gerado está na célula vital do modo capitalista de produção, em curso, portanto, por toda história do trabalho assalariado.
É lógico que esta tendência de exploração máxima do trabalhador gerou e gera tensões sociais graves, de forma que o próprio sistema procura dar-lhe um tratamento civilizatório, mesmo que ideal ou em aparência, para não comprometer o curso da própria exploração capitalista.
O tratamento civilizatório, ao menos aparente, para a relação entre Capital e Trabalho, tem suas variações históricas, segundo as afetações pela própria concorrência capitalista (entre capitais e no mundo do trabalho), no espaço e no tempo, de modo que o Capital, em seus centros nacionais desenvolvidos, como foi o caso europeu do pós-guerra, fez concessões civilizatórias mais agudas, chegando-se a estabelecer um colchão social à classe trabalhadora local mais perene, dentro do que se chegou a chamar de Estado de Bem Estar Social, mas apoiadas, também, em uma exploração periférica, leia-se, nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, ainda em bases indignas.
O “terceiro”, na exploração capitalista, ganha o tratamento eufemístico contemporâneo de “colaborador”, expressão que leva, para a linguagem, a alienação do trabalho, visando apartar a figura do trabalhador (que, na essência, é quem produz a riqueza) do negócio, que, na aparência, apresenta-se como produtor da riqueza, o investidor, aquele que “dá” empregos”, “gera” renda, “paga” os impostos.
Por outro ângulo, mas não desconexo do primeiro acima tratado, o termo “terceirização” é tomado como técnica produtiva com a finalidade de, através da descentralização dos processos de produção, buscar maior especialização e, consequentemente, aumento da produtividade. Não obstante, o aumento da produtividade pela especialização, através da terceirização dos processos, possa gerar, de fato, aumento da produtividade, o fato é que, na prática, uma visão histórica mais atenta desnuda muitas outras finalidades da terceirização, como a de possibilidade levar, em um alto nível de globalização econômica, parte dos processos de produção a localidades periféricas, onde há a possibilidade de maior exploração do trabalho, em comparação aos centros nacionais do capital. Nessa esteira, é que se pode verificar desde a produção de peças em solos chineses até o atendimento de telemarketing indiano em favor de indústrias e empresas em solos norte americanos e europeus.
No Brasil, a “terceirização” ganha os contornos próprios da exploração periférica, apresentando-se, também, como meio de fraudar garantias trabalhistas mínimas, livrar-se de conquistas de categorias mais organizadas ou mesmo uma tentativa de se livrar ileso da ofensa aos direitos trabalhistas.
Em um passe de mágica, utilizando-se de uma personificação, aparentemente apartada de seu negócio, tenta-se afastar a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, as conquistas negociais coletivas e a própria segurança ambiental do trabalho.
Os organizadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muito sabiamente, atentos a um fenômeno que, já na década de 1940, não era novo, deram tratamento muito inteligente à relação empregatícia, de modo a permitir ao intérprete (privado, administrativo ou judicial) verificar a clara personificação dos exploradores de mão de obra a se vincularem as obrigações trabalhistas. Em seu artigo 2º, qualificou o empregador como a EMPRESA que ASSUME O RISCO DO NEGÓCIO e o empregado como aquele que, de forma pessoal, onerosa e não eventual, dispenda a sua força de trabalho de forma dependente a esta empresa.
Esclareça-se que EMPRESA não se apresenta, em primeira vista, como uma pessoa qualquer, ela é um conjunto de bens materiais e imateriais vinculados a uma produção. A personificação da EMPRESA faz-se em um segundo momento, com a atenção a quem são as pessoas, jurídicas ou físicas, que se valem deste conjunto produtivo, de bens ou serviços, para finalidades lucrativas ou não.
A CLT vai mais além, no §2º do artigo 2º, estende a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas a outras EMPRESAS, que mesmo não ligadas, diretamente, a uma determinada exploração laboral, de forma coordenada ou subordinada, possuem o potencial de dela se valerem, compreendidas assim no mesmo GRUPO EMPRESARIAL, de forma perene ou nos limites temporais de certos negócios.
Por fim, a CLT tem o cuidado, ainda, de reforçar a ideia de responsabilidade solidária dos capitais que se valem da exploração do trabalho pela figura da subempreitada, em seu artigo 455.
Percebe-se, assim, que a própria CLT prevê a possibilidade de múltipla personificação da exploração do trabalho, mas a vincula à responsabilidade direta pelas obrigações trabalhistas, seja pelo reconhecimento do vínculo empregatício direto além da personificação formalizada na Carteira de Trabalho, com o reconhecimento da extensão empresarial (artigo 2º da CLT), seja pela formação de GRUPO entre empresas (artigo 2º, §2º), seja pela condição de empreitada descentralizada (artigo 455 da CLT).
É por isso, que, mesmo na terceirização do que se veio a determinar como atividade-meio, a melhor apreensão da disciplina trabalhista deu-se pelos entendimentos enunciados pela 1ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – TST/ANAMATRA (Enunciados 10, 11. 16 e 44), sempre, com a responsabilização solidária do tomador e com a garantia da isonomia entre os trabalhadores, do que pelo entendimento sumulado pelo C. TST (Súmulas 256, 331 e 363) que acaba contingenciando a proteção, historicamente, disciplinada, com a previsão de responsabilização subsidiária para alguns casos e limitação de direitos, como no caso do tomador da administração pública.
Enfim, tocando, diretamente, no ponto da última alteração da disciplina normativa da terceirização trazida pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017, que trouxe mudanças na Lei 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário), é preciso, para o tratamento mais claro e objetivo das “reformas” ou “desmanches” da proteção legal trabalhista que ainda estão por vir, deixar claros alguns pontos.
Não é correto afirmar, destaca-se inicialmente, que a alteração legal criou a possibilidade da terceirização ou, como entendo melhor dizer, a possibilidade de múltipla personificação da exploração do trabalho na atividade-fim. Ela já existia, como já se verificou pelos artigos 2º, caput e §2º, e 455 da CLT ou mesmo da alterada Lei 6.019/1974, que trata justamente da possibilidade de terceirização na atividade-fim, por certo tempo, nas hipóteses de necessidade de substituição transitória de pessoal ou para atender a excepcional demanda complementar de serviços. Frise-se: a lei sempre tratou da terceirização de atividade-fim, porém com as garantias da isonomia de direitos e com a responsabilização do tomador no caso de insolvência da pessoa intermediária, a empresa de trabalho temporário.
Não obstante, a alteração legal limitou a responsabilização do tomador à subsidiariedade, com todas as controvérsias que cercam os efeitos dessa responsabilização, reveladas nos tribunais; e mais, uniu, de forma mais dramática, a terceirização à maior temporariedade da relação de emprego, abrindo, assim, uma grande porta para a precarização das relações de trabalho, já que empregadores, urbanos ou rurais, caso se entenda pela extensão da disciplina aos trabalhadores rurais, terão agora a opção pela concentração da exploração laboral em até 9 meses, sem a vinculação formal direta e sem as mesmas obrigações de um contrato por prazo indeterminado.
A lei recente, ainda, dentro da norma que trata de trabalho temporário, estendeu a possibilidade de terceirização de serviços “determinados” e “específicos”, também, de forma não temporária, a empresa que dirija e remunere os trabalhadores ou mesmo se valha de uma outra empresa para a prestação, o que significa “quarteirização”.
A alteração tem o potencial de trazer os mesmos entraves jurisprudenciais encontrados pela Lei 8.949/1994 que acrescentou o parágrafo único no artigo 442 da CLT com a previsão de não formação de vínculo empregatício entre os associados da cooperativa e a tomadora dos serviços da cooperativa contratada, um modo de terceirização. Isso porque o artigo 9º da CLT garante a proteção do empregado em face de artimanhas com o fim de dissimular uma real relação de emprego, de modo que se se verificar que o tomador é o real dirigente do trabalho, deve-se reconhecer o vínculo, diretamente, com o tomador, situação que se apresenta como, logicamente, ordinária na relação entre tomador e trabalhador que exerça função ligada à atividade-fim da empresa, em razão da dependência estrutural do trabalho à atividade empresarial.
No Brasil, de todo o modo, concretamente, a terceirização tem significado trabalho menos remunerado, mais inseguro, com representação sindical controversa e mais sujeito a longos processos judiciais para a busca do recebimento dos mínimos direitos trabalhistas, como verbas rescisórias. Ademais, não são incomuns os casos em que os empregados terceirizados não conseguem ter férias em descanso, pela sucessão de sujeição a contratos da tomadora com empresas terceirizadas diferentes.
247 – Além do trabalho terceirizado, setores empresariais agora investem na questão do trabalho intermitente, questão ainda vaga no imaginário. Se aprovado, como funcionaria? E as consequências?
João Cilli – O artigo 4º da CLT determina qual é uma das obrigações centrais do empregado no contrato de trabalho, “estar à disposição” do empregador, e o artigo 2º CLT impõe ao empregador os riscos da exploração desta disposição; ou seja, o empregador deve remunerar o empregado que fique à disposição durante a jornada com os seus limites legais, independentemente do tempo à disposição ser aproveitado em atividade produtiva ou não, em realização de trabalho ou não.
O “trabalho intermitente” nada mais é que o desvirtuamento deste clássico contorno obrigacional trabalhista, permitindo que o empregador, em última instância, transfira ao empregado os riscos de seu negócio, limitando-se a remunerar somente o tempo em que possa explorar, concretamente, a atividade do empregado, mesmo que amarre o cotidiano do trabalhador à espera de uma demanda exploratória.
Na prática, o empregador poderia decidir por explorar 10 horas de trabalho de um empregado em uma semana, 3 horas na outra, 15 horas na seguinte e nenhuma hora na 4ª semana e sua obrigação remuneratória limitar-se-ia ao pagamento das horas trabalhadas e não mais a um tempo em que o empregado tivesse que ficar à sua disposição, como é o caso da jornada ordinária atual.
Trata-se de um claro e dramático retrocesso social que não escaparia da gravação de inconstitucionalidade se submetido a uma interpretação atenta do caput do artigo 7º da Constituição Federal, que encampa o princípio da proteção evolutiva do trabalhador, ou seja, constitucionalmente, o tratamento legal das relações trabalhistas, a partir das garantias mínimas trazidas pela Constituição Federal de 1988, só poderia ter o efeito da melhoria das condições sociais do trabalhador, o que não ocorre, sob nenhum ponto de vista, com a permissão de um “trabalho intermitente”, observando-se que a jurisprudência, já avançou para o direito genérico à remuneração mesmo além do tempo à disposição em jornada ordinária e extraordinária, quando se submete o empregado a regime de sobreaviso, quando o empregado, mesmo após cumprido a jornada, tem o gozo de sua vida genérica limitado, pela obrigação de ficar sujeito a chamados do empregador para trabalho fora da jornada.
247 – O argumento do governo e empresarial para a terceirização foi alicerçado na premissa de que a flexibilização da CLT será capaz de gerar novos empregos. Qual o lastro essa posição estabelece com a realidade?
João Cilli – Não há nenhuma vinculação lógica, científica ou empírica do processo de terceirização à diminuição do desemprego e pode ocorrer mesmo o inverso: o aumento do desemprego em certas épocas do ano em razão da união da terceirização à temporariedade, além de transferências de parcelas dos processos produtivos para regiões ou países com menor resistência coletiva à exploração máxima.
Acrescente-se que o importante, à visão solidificada pela OIT, da qual o Brasil é signatário, é a geração de trabalho decente, com amplos direitos, segurança e representação sindical efetiva, e não qualquer trabalho precarizado.
247 – Quais os maiores absurdos que se deparou em relação à desrespeito aos direitos trabalhistas e, consequentemente, do cidadão?
João Cilli – Um caso recorrente nos processos trabalhistas é, justamente, a lamentável situação de trabalhadores terceirizados com o rompimento abrupto dos contratos do trabalho com sumiço da empresa empregadora, sem o pagamento das verbas rescisórias.
247 – Diante do exposto, defende a CLT como instrumento para assegurar direitos dos trabalhadores? Modernizar, sob o atual contexto de retração econômica, não representa precarizar?
João Cilli – É preciso entender, com toda a experiência histórica já apreendida, que se se quer estabelecer um patamar mínimo civilizatório, expressão bem utilizada pelo professor, escritor e ministro Maurício Godinho Delgado, a fim de que não se submeta toda a sociedade à barbárie social pela tendência exploratória e predadora do modo capitalista de produção, é preciso um sistema de proteção social aos trabalhadores, com as garantias mínimas que até então têm sido normatizadas pela Constituição Federal e pelas legislações ordinárias.
Mais ainda, se se quer dar um sentido ao desenvolvimento que o modo capitalista de produção possa oferecer, então, é preciso que a proteção dos trabalhadores até se amplie, com, por exemplo, redução dos limites das jornadas ordinárias e até mesmo o acesso dos trabalhadores ao uso dos meios de produção, inclusive, com apropriação pública.
O certo é que tenho sérias dúvidas fundamentais sobre a possibilidade de o modo capitalista de produção, objetivamente, possa oferecer campo a certas utopias, mais positivistas do que concretas. (247)

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Ex-prefeita de Afrânio tem contas rejeitadas em convênio firmado com Ministério do Turismo


Ex-prefeita de Afrânio (PE), no Sertão do São Francisco, Lucia Mariano (PTB) teve as contas rejeitadas referente a convênio firmado no final do ano de 2015 com o Ministério do Turismo. Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), os recursos teriam sido utilizados na realização dos festejos de Senhor do Bonfim, padroeiro do povoado de Caboclo, zona rural da cidade, no final de 2015.
O TCU, ao rejeitar a prestação de contas do convênio, determina o ressarcimento do erário num prazo de dez dias, a contar da data da decisão. Segundo o Portal da Transparência, o valor  do convênio é de R$ 250 mil. (Edenevaldo).
A decisão do TCE pode ser conferida no seguinte link: Novo Documento 2017-04-17 16.04.42_20170417160700.

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Começa Campanha Nacional de Vacinação Contra Influenza em Petrolina


Começou nesta segunda-feira, em Petrolina, a Campanha Nacional de Vacinação Contra Influenza. Para a realização da campanha a Secretaria de Saúde do município encerrou na última quarta-feira, (12), um treinamento com cerca de 100 profissionais que realizarão o procedimento nas unidades básicas.
Segundo a coordenadora do Programa Municipal de Imunização (PMI), Alexsandra Santos, os profissionais tiveram todas as informações sobre a vacina, datas e público alvo. “Na primeira semana, vamos ofertar apenas para os profissionais de saúde das redes pública e privada. É importante lembrar que é necessário apresentar um comprovante de vínculo, que pode ser a carteira de classe, portaria, crachá ou contracheque. A meta é vacinar pelo menos 90% de cada grupo prioritário. Não sabemos ainda a quantidade de vacina que será destinada para o município, porém, essas doses vão vir fragmentadas, ou seja, toda semana receberemos um quantitativo”, explicou.
A partir do dia 24 de abril a vacinação será para o público-alvo da campanha que é formado pelas crianças de seis meses a menores de cinco anos, gestantes, puérperas, Idosos maiores de 60 anos, indivíduos de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (comorbidades) e professores das redes pública e privada.
A coordenadora ainda orientou sobre os mitos e verdades em relação a vacina. “Existe uma recomendação para quem tem alergia a ovo, porém, é importante reforçar que quem tem algum tipo de alergia, informe a técnica da unidade. Já em relação a adoecimento, principalmente de gripe após a vacina, não existe nenhuma relação, é apenas uma coincidência”, esclareceu.
A vacina garante proteção contra três tipos de vírus (H1N1, H3N2 e B) e estará disponível em todas as unidades de saúde da família. O Dia D acontecerá em 13 de maio para o público alvo.
Influenza – Também conhecida como gripe, é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório. É de elevada transmissibilidade e distribuição global, com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais. A transmissão ocorre por meio de secreções das vias respiratórias da pessoa contaminada ao falar, tossir, espirrar ou pelas mãos, que após contato com superfícies recém-condicionadas por secreções respiratórias pode levar o agente infeccioso direto a boca, olhos e nariz.
Veja algumas medidas para evitar a doença:
· Lavar as mãos com água e sabão frequentemente (principalmente antes de consumir algum alimento, tocar os olhos, nariz ou boca e após tossir, espirrar e/ou usar o banheiro);
· Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável e após o uso descartá-los em lixeiras;
· Na ausência do lenço, usar o ombro ou antebraço interno como barreira ao tossir ou espirrar;
· Não compartilhar alimentos, copos, garrafas, toalhas e objetos de uso pessoal;
· Manter os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, para favorecer a circulação de ar;
· Pessoas com gripe/resfriado devem evitar ambientes fechados e aglomerados, assim como contato direto com outras pessoas (abraço, beijo, apertos de mão etc.);
· Evitar sair de casa durante o período de transmissão da doença. Em adultos, este período dura, em média, até cinco dias após o início dos sintomas, e em crianças pode durar, em média, 10 dias;
· Não usar medicamentos sem orientação médica. A automedicação pode ser prejudicial à saúde;
· Adotar hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e ingestão de líquidos. (Edenevaldo).

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Ibope: aprovação do Governo Temer cai e chega a 9%


O presidente Michel Temer (PMDB) chegou a 9% de aprovação, conforme nova pesquisa Ibope, publicada nesta segunda-feira (17), no jornal Estadão.
O resultado é de um ponto a menos em relação a março, e quatro a menos do que em setembro. A tendência de queda continuada é anterior às delações da Odebrecht com citações tanto do peemedebista quanto de oito dos seus ministros.
A taxa de ótimo e bom dos governadores é mais do que o dobro da do presidente: 22%. E a dos novos prefeitos, quatro vezes superior: 37%. Embora crescente, a taxa de ruim/péssimo do atual governo (56%) ainda é bem menor do que a do pior momento de Dilma Rousseff (70%, em dezembro de 2015). (Edenevaldo).

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Parecer do MPE pede cassação do prefeito Miguel Coelho por cometer irregularidades na campanha em 2016

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Acusados de terem cometidos abuso de poder econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, nas eleições municipais de 2016, Miguel Coelho e Floralina Araújo Portela (Luska Portela) respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, podem ter a chapa cassada pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE).
O MPE ao emitir o seu parecer nos autos da ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pelo deputado Odacy Amorim, em face da chapa Miguel/Luska reconheceu a existência de diversas irregularidades na eleição passada que causaram um flagrante desequilíbrio no pleito eleitoral. Dentre elas foram reafirmadas as ilegalidades na arrecadação de recursos pela chapa Miguel/Luska, bem como uma possível simulação no caso das inserções pela TV Grande Rio que favoreceu o candidato vencedor do pleito.
Desta forma o Ministério Público Eleitoral opinou pela cassação do mandato dos atuais prefeito e vice-prefeito de Petrolina.
O processo agora vai para o juiz eleitoral o Dr. Sidney que decidirá o futuro das eleições municipais de 2016, na Califórnia Sertaneja.(Ascom) (Vinicius).

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VELHICE - Com que idade uma pessoa é considerada "velha"?

  Pesquisadores da Universidade de Stanford chegaram ao nº exato após pesquisas científicas com 4 mil pessoas                               ...