Bolsonaro impôs 25 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto
Por: Folhapress

Jair Bolsonaro e Sergio MoroFoto: Carolina Antunes/PR
O
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na véspera de Natal o pacote
anticrime, uma versão empalidecida do conjunto de medidas formuladas pelo
ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.
Bolsonaro impôs 25 vetos à legislação, que já
havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso, sendo desidratada
em alguns pontos caros ao Planalto. Moro, por sua vez, celebrou a aprovação,
que classificou como avanço, e disse ter tido vários de seus pedidos acatados.
Veja
aqui o que foi sancionado na terça-feira (24) de mais importante e o que muda
na lei com o pacote em vigor.
LEGÍTIMA
DEFESA
- Como é: Quem, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem;
- O que Moro queria: Incluir dois incisos
sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que
estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que
prevenissem agressão em casos com reféns;
- Como ficou: Parte da proposta de Moro foi
acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele
agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
EXCLUDENTE
DE ILICITUDE
- Como é: Não há crime quando o agente
pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever
legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso
doloso ou culposo;
- O que Moro queria: Acrescentar que juiz
poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso
ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;
- Como ficou: Caiu durante a tramitação.
TEMPO
MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
- Como é: Pena máxima não pode superar 30
anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite;
- O que Moro queria: Não fez proposta;
- O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel
Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas
cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos;
- Como ficou: Entrou o texto de Moraes.
'PLEA
BARGAIN'
- Como é: Não há previsão legal para esse
tipo de acordo;
- O que Moro queria: Acusado que assumisse
antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor,
quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;
- Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o
texto de Moro.
NÃO
PERSECUÇÃO PENAL
- Como é: Não há previsão legal para esse
tipo de acordo;
- O que Moro queria: Investigado que
assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de
até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário;
- O que Moraes queria: Acordo de não
persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima
de quatro anos;
- Como ficou: O grupo de trabalho aprovou o
texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer
nos casos de crimes de improbidade administrativa.
PRISÃO
EM SEGUNDA INSTÂNCIA
- Como é: Não existe previsão legal, somente
após o trânsito em julgado da sentença;
- O que Moro queria: Antecipar a prisão após
condenação em segunda instância;
- Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está
em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de
Processo Penal.
JUIZ
DE GARANTIAS
- Como é: Não existe;
- O que Moro queria: Não previu;
- O que o Congresso queria: Deputados
incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do
processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar
acusações de parcialidade;
- Como ficou: Entrou o texto dos
parlamentares –Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei.
PENA
PARA LÍDERES CRIMINOSOS
- Como é:A lei aborda as penas a quem
integrar organização criminosa;
- O que Moro queria: Propôs que líderes de
facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu
progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
- O que o Congresso queria: Grupo de trabalho
retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a
ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização
criminosa;
- Como ficou: Entrou o texto de Moro, com
acréscimo da palavra "expressamente".
SAÍDA
TEMPORÁRIA
- Como é: Lei prevê regras para preso ter
benefício de saída temporária;
- O que Moro queria: Não fez sugestão;
- O que o Congresso queria: Não terá direito
à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com
resultado morte;
- Como ficou: Foi aprovado o acréscimo feito
pelos parlamentares.
BANCO
NACIONAL DE PERFIL BALÍSTICO
- Como é: Não existe na legislação atual;
- O que Moro queria: Moro sugeriu a criação
do banco para melhorar a investigação de crimes;
- Como ficou: A proposta do ministro foi
aprovada.
PERMANÊNCIA
DE PRESOS PERIGOSOS
- Como é: Preso pode passar até 360 dias em
estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo
juízo de origem;
- O que Moro queria: Ampliar a permanência
para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se
persistirem os motivos que a determinaram;
-
Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.
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