Neste momento, é importante que os responsáveis pelas crianças e jovens se atentem a dicas que podem facilitar na hora das compras e até livrar de ilegalidades.
Diferença de valor da lista escolar chega a 100%Foto: Divulgação
Livro, fardamento, matrícula, caderno, lápis, borracha. Pensa que acabou? A lista não está nem na metade. Alguns pais já devem estar até tendo pesadelos com esses gastos extras. Afinal, outro ano está prestes a se iniciar e a preocupação com o período letivo já bate na porta. Neste momento, é importante que os responsáveis pelas crianças e jovens se atentem a dicas que podem facilitar na hora das compras e até livrar de ilegalidades.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE) orienta os consumidores antecipadamente, para amenizar o estresse típico da época e, ainda, informá-los de possíveis abusos. Segundo o assessor jurídico do Procon-PE Cláudio Marinho, o segredo da economia é a tradicional pesquisa de preços. Isso porque, de um lugar para outro, os preços podem ultrapassar uma diferença de 100%. E o pior: não é ilegal. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não interfere na livre iniciativa de mercado”, explicou.
No entanto, existem irregularidades cometidas pelas escolas. O consumidor precisa conhecer seus direitos para poder reivindicar. Um exemplo que poucos sabem é que os pais não precisam comprar todos os materiais e entregar à instituição. Ou seja, ao longo do ano, de acordo com a necessidade didática da criança, o responsável pode ir entregando aos poucos. O assessor jurídico do Procon-PE informou que essa situação é uma das mais comuns e que mais causam reclamações ao órgão.
Outro caso é o de escolas que obrigam a aquisição de material próprio - como a caderneta. Marinho explica que a prática é abusiva e só pode acontecer quando a escola informa previamente e o material está relacionado diretamente ao processo de aprendizado da criança. “Escolas que usam material didático como apostilas, por exemplo, precisam comunicar antecipadamente aos pais”, pontuou. Ele destaca: o mesmo vale para a cobrança de marcas específicas.
Também é importante atenção em relação ao número de livros paradidáticos. Marinho informou que, desde 2014, a quantidade máxima permitida é de quatro livros.(Folhape).
Blog do BILL NOTICIAS