quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza intervenção militar

 BLOQUEIOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Forças Armadas não têm poder de se sobrepor a "decisões de representantes eleitos pelo povo"


                             Por Portal Folha de Pernambuco com Agência Câmara de Notícias
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu, em 2020, um parecer esclarecendo que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. O trecho é citado por

“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.

O artigo 142 diz:

"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

Segundo o parecer trata-se de "fraude ao texto constitucional" a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’".

Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o documento diz que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes.

“Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.

Segundo o documento, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.

Democracia
O parecer afirma que, em uma democracia constitucional, “nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior”. “A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional.”

“Não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os Poderes da União pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas a fazê-lo”, diz ainda o parecer.


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