quinta-feira, 16 de abril de 2020

STF forma maioria para permitir estados a regulamentarem isolamento social

Sessão deu autonomia aos prefeitos e governadores para implementar isolamento e contou com recados ao Planalto

                   Por: Folhapress
Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli
Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias ToffoliFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social.
Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar a quarentena. O julgamento ainda não terminou.
Na primeira sessão do plenário da corte por videoconferência, os magistrados mandaram diversos recados ao Palácio do Planalto e cobraram cooperação entre os entes da federação no combate à crise do novo coronavírus.
O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que o presidente Jair Bolsonaro pode até demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas "não dispõe do poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida".
Fachin e Moraes não se restringiram à questão do isolamento e sustentaram que gestores locais também podem determinar o que é serviço essencial. Por enquanto, contudo, apenas os dois estenderam seus votos e entraram nessa discussão.
Na sessão, os ministros analisam uma ação que questiona MP (medida provisória) na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde).
A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de proteger a saúde da população.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a acompanhar Marco Aurélio. Ele aproveitou para criticar a atuação do governo federal. "A verdade é que, se há excessos das regulamentações estaduais e municipais, isso ocorreu porque não há até agora uma regulamentação geral da União sobre a questão do isolamento, sobre o necessário tratamento técnico científico dessa pandemia gravíssima que vem aumentado o número de mortos a cada dia", ressaltou.
Moraes também deu exemplo do que cabe a cada ente de da federação. "Entendo a preocupação do governo porque a competência comum administrativa não permite a um prefeito ou governador interditar um aeroporto internacional. Isso não é competência municipal, é nacional. Da mesma forma que não compete ao presidente da República verificar se um município deve interditar bares e restaurantes em virtude da proliferação do vírus", disse.
O ministro Luiz Edson Fachin foi na mesma linha e disse que a MP do governo não é inconstitucional, mas que cabe ao STF deixar clara a competência de estados e municípios. "Ao menos do que se tem do atual estágio processual, essa ordem de ideias dá amparo à ressalva feita pelo ministro, no que assentou a competência concorrente para legislar sobre o tema", disse.
Na abertura da sessão, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, fez um discurso em defesa do isolamento social e da ciência. O magistrado fez um agradecimento aos profissionais de saúde e destacou a importância das pesquisas científicas neste momento.
"Os cientistas estão trabalhando com dedicação, originalidade e amor à razão e à ciência, para nos municiarem com os estudos necessários para que possamos compreender melhor este momento e as soluções possíveis para a pandemia", disse.
Toffoli também ressaltou que o STF tem desempenhado um papel para garantir a harmonia entre os poderes e entre os entes da federação. "A Corte tem atuado como moderadora dos conflitos federativos e garantidora da harmonia entre os poderes, em prol da coordenação e da coesão das ações no enfrentamento à doença", afirmou
O magistrado voltou a defender que o STF é a Corte Constitucional que mais julga no mundo. Ele destacou que em diversos países os ministros da cúpula do Judiciário não chegam a julgar mais que 100 processos por ano. Enquanto, no Brasil, foram tomadas 702 decisões apenas relacionadas ao novo coronavírus.

Blog do BILL NOTICIAS

Lula derrota todos os adversários também nos cenários de segundo turno

  Pesquisa Datafolha aponta favoritismo do presidente Lula contra possíveis candidatos da extrema direita Lula - Estaleiro Ecovix, Rio Grand...