Via:Santanavinicius

O Projeto de Lei 5836/19 autoriza a quebra de sigilo profissional
quando o advogado for investigado pela prática de crime. O texto, que está em
análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.
Atualmente,
a lei concede ao advogado direito à inviolabilidade de seu escritório ou local
de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita,
eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da
advocacia.
“Ocorre que
essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para
dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”, diz a autora
do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao defender a
alteração.
Ela afirma
que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim
de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). O código prevê como deveres do advogado, dentre outros: preservar, em
sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com
independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e
abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à
advocacia.
Tramitação
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
O Projeto de
Lei 5836/19 autoriza a quebra de sigilo profissional quando o advogado for
investigado pela prática de crime. O texto, que está em análise na Câmara dos
Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.
Atualmente,
a lei concede ao advogado direito à inviolabilidade de seu escritório ou local
de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita,
eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da
advocacia.
“Ocorre que
essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para
dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”, diz a autora
do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao defender a
alteração.
Ela afirma
que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim
de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). O código prevê como deveres do advogado, dentre outros: preservar, em
sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com
independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e
abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à
advocacia.
Tramitação
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
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