A pena de Geddel foi fixada em 14 anos e 10 meses de prisão,
mais multa de cerca de R$ 1,6 milhão
Por: Folhapress

Ex-ministro Geddel Vieira Lima é denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta
terça-feira (22) o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado
Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB da Bahia, pelos crimes de lavagem de dinheiro e
associação criminosa.
A pena de Geddel foi fixada em 14
anos e 10 meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 1,6 milhão. A pena de
Lúcio ficou em 10 anos e 6 meses, mais multa de cerca de R$ 900 mil. Geddel
está preso preventivamente na Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017, e
sua prisão foi mantida. Lúcio está em liberdade. Antes da execução da pena,
ainda cabe recurso da decisão ao próprio Supremo.
Em setembro de 2017, a Polícia
Federal descobriu em Salvador um apartamento que escondia R$ 51 milhões, que
ficou conhecido como o "bunker" de Geddel. A Polícia Federal afirmou
que chegou ao imóvel por meio de uma denúncia anônima.
Por unanimidade, os cinco
ministros do colegiado -Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e Cármen Lúcia- votaram por condenar os réus pelo crime de
lavagem de dinheiro.
Para os magistrados, Geddel
praticou oito vezes esse crime, sete vezes por meio de investimentos de
dinheiro ilícito em uma construtora, a Cosbat, e uma vez na modalidade
ocultação, por ter escondido o dinheiro no "bunker". Lúcio foi
condenado por praticar lavagem por duas vezes.
Já o placar para a acusação de
associação criminosa foi de 3 votos a 2. Lewandowski e Gilmar entenderam que
esse crime não ficou caracterizado porque o vínculo existente entre Geddel,
Lúcio e a mãe deles, Marluce, é familiar, e não uma ligação criada
exclusivamente para a prática de crimes.
Fachin, Celso e Cármen Lúcia
consideraram que os três se associaram de forma estável e permanente, de 2010 a
setembro de 2017, para cometer os crimes de lavagem de dinheiro. Marluce também
foi denunciada. A parte das acusações referente a ela foi desmembrada e
remetida à primeira instância da Justiça Federal.
Outros dois denunciados, o
funcionário Job Ribeiro Brandão, que trabalhava para a família Vieira Lima, e o
empresário Luiz Fernando Costa Filho, dono da empreiteira Cosbat, foram
absolvidos. Para os ministros, não ficou provado que eles sabiam que o dinheiro
movimentado pelos Vieira Lima tinha origem ilícita.
Geddel e Lúcio tornaram-se réus
no Supremo em maio de 2018, quando os cinco ministros da Segunda Turma
receberam a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Conforme a Procuradoria-Geral, o dinheiro era proveniente de uma série de
crimes antecedentes, como desvios da Caixa Econômica Federal, apurados na
Operação Cui Bono, pagamentos ilícitos da Odebrecht, investigados na Lava Jato,
e apropriação de parte dos salários de assessores parlamentares. Esses crimes
antecedentes são tratados em outros processos.
"O conjunto probatório
revela que os denunciados promoveram a remoção do dinheiro acumulado e guardado
no apartamento de Marluce Vieira Lima para o imóvel que lhes foi emprestado por
Silvio Antonio Cabral da Silveira, proprietário do apartamento ['bunker'], o
que por si só, sem equivocidade, configura ocultação da localização e da
propriedade desses valores ilícitos", disse Fachin em seu voto.
Além disso, no entendimento dos
ministros, a PGR conseguiu demonstrar que Geddel e Lúcio investiam o dinheiro
vivo, obtido ilegalmente, em empreendimentos imobiliários da empresa Cosbat,
com o objetivo de lavá-lo. "O que houve foi uma estratégia empregada em
investimentos do mercado imobiliário apta a ofender o bem jurídico tutelado
pela lei de lavagem de dinheiro", disse Fachin.
O julgamento da ação penal
começou em 1º de outubro e terminou nesta terça, ocupando quatro sessões da
Segunda Turma.
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