terça-feira, 27 de novembro de 2018

MPF recomenda ao Governo Federal que pare processo privatização do Aeroporto do Recife


Foto: Nando Chiappetta/DP
Foto: Nando Chiappetta/DP

O Ministério Púlico Federal emitiu parecer, nesta terça-feira (27), recomendando ao Tribunal Regional Federal que aceite a tese do deputado federal Felipe Carreras pela suspensão da privatização do Aeroporto Internacional do Recife no modelo de blocos, ao lado de Aracaju, Maceió, Campina Grande, João Pessoa e Juazeiro do Norte.

No parecer, o procurador Antônio Carlos Campello recomenda que, além de aceitar a tese do deputado Felipe Carreras, suspenda a publicação do edital do leilão, marcado para ser divulgado no final deste mês. 

“O procurador entendeu que o nosso pedido não tem nada a ver com o fato da privatização em si. O que a gente está pedindo é que a privatização seja realizada de igual forma como foi feita em outros aeroportos até o momento,individualmente", explica o parlamentar pernambucano. "Não podemos receber cerca de R$ 450 milhões em investimentos, enquanto Salvador deve receber R$ 2,8 bilhões. Não tem como mantermos a liderança na região e muito menos competirmos desta forma”, argumenta. 

No relatório, o procurador destaca, ainda, que a privatização no modelo de blocos caracterizaria "ameaça" de lesão ao patrimônio público", uma vez que o Aeroporto do Recife, acabaria por "carregar os demais aeroportos “nas costas”."Não seria razoável esperar o dano ser concretizado para ajuizamento da ação popular”, completa o procurador. 

O procurador Antônio Carlos Campelo ressalta ainda que a privatização do Aeroporto do Recife, nesse modelo, seria prejudicial ao estado. Terminais de outras cidades do Nordeste, concorrentes com o do Recife, receberiam mais recursos. 

"O caso em discussão apresenta peculiaridades que não podem ser desprezadas, tendo e vista a situação de terminais aéreos potencialmente concorrentes com o do Recife, tais como os de Salvador e Fortaleza, além de outros espalhados pelo Brasil, que foram concedidos à iniciativa privada de forma individual, sem que viessem a suportar quaisquer ônus decorrentes de terminais deficitários", ressalta o procudor Antônio Carlos Campello.



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