O
Congresso Nacional tem avançado este ano em pautas propositivas, em
especial às leis trabalhistas, como o caso de semana passada da
regulamentação do trabalho das domésticas. Na esteira das benesses
entrou, sem muito destaque – mas não menos importante – um projeto
terminativo que garante às gestantes estabilidade nos empregos tão logo
descubram a gravidez.
É o Projeto de Lei n.º 7158/2010, de
autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) – atualmente
ministro da Pesca. O texto acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das
Leis do Trabalho: a gestante garante o emprego em caso de concepção
ocorrida dentro do aviso-prévio, ainda que indenizado.
“No ambiente de trabalho, as mulheres
costumam conversar umas com as outras sobre desconfiarem de estar
grávidas. Isso ocorrre. Chegando aos ouvidos do chefe é demissão
imediata para a empresa não arcar com os benefícios sociais”, explica o
senador. “Ainda que seja o governo quem paga quase tudo”.
Neste caso, a grávida só pode ser
demitida em eventuais casos de justa causa cinco meses após o parto. O
projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Quinta
(27). O senador acredita que não haverá requerimentos dos colegas para
ir a plenário, e assim segue para a sanção da presidente Dilma. (UOL)
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