A
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mudou as regras de transporte
de bagagens em voos nacionais e para fora do País. Agora, as empresas
serão obrigadas a pagar R$ 300 na hora para o passageiro que tiver sua
bagagem extraviada e estiver fora da sua cidade. Além disso, o prazo
para encontrar a mala caiu de 30 para sete dias – e, no caso de perda, a
indenização terá de sair em 14 dias, e não mais em um mês.
Além disso, o limite de bagagem para
voos entre o Brasil e a América do Sul e América Central será de 23 kg –
hoje, é de 20 kg. Também ficou padronizado o limite de duas peças de 32
kg para os demais voos internacionais. Ou seja, permanece a franquia de
bagagem dos voos para os Estados Unidos e principais destinos da
Europa. Segundo a Anac, 106 países adotavam a franquia, mas outros 148
outros destinos, não. Voos domésticos comerciais continuam com a
franquia de 23 quilos.
A nova proposta atualiza a portaria 676,
criada em 2000, e foi colocada em audiência pública no site da Anac
nesta quarta-feira. A minuta completa da resolução será publicada na
segunda-feira. A partir da aprovação do texto final, que receberá
contribuições ao longo do mês de abril, a medida tem 90 dias para entrar
em vigor.
Os cerca de R$ 300 – na verdade, 100
Direitos Especiais de Saque (DES), um índice internacional cuja cotação
pode ser conferida no Banco Central – devem ser pagos à vista ao
passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua própria
política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores
diversos, analisados caso a caso.
Mala de mão. Também ficou estabelecido
que todo passageiro poderá levar pelo menos 5 kg de bagagem de mão sem
custo, como já acontece hoje. As companhias, porém, terão a liberdade de
oferecer uma franquia maior, como cortesia ou sob cobrança de taxa
opcional.
Nos bastidores, as companhias faziam
lobby com a Anac para que todo e qualquer parâmetro de peso, tamanho e
quantidade de malas fossem determinados livremente por elas, como
acontece nos Estados Unidos e Europa. A agência cedeu em partes: fixou
um limite, mas abriu uma brecha para que as aéreas internacionais possam
oferecer uma franquia menor e baixar o preço do bilhete. Então, na
prática, uma companhia agora pode vender uma passagem mais barata para o
passageiro que estiver disposto a levar menos peso. Mesmo assim, o
setor reclamou. “Um passageiro que leva 64 kg não tem bagagem, tem
carga. Somos contra e vamos nos manifestar”, afirma Robson Bertolossi,
presidente da Junta dos Representantes das Companhias Aéreas
Internacionais no Brasil (Jurcaib).
Para Ronaldo Jenkins, diretor técnico da
Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a resolução “não
saiu bem como as empresas queriam”. “Em Londres, por exemplo, os
trabalhadores não descarregam malas acima de 23 kg. As malas acabam
sendo retiradas por outra equipe, o que gera um custo adicional,
naturalmente”, afirma. Ele conta que as empresas haviam pedido para que,
em vez de 32 kg, a padronização fosse de 23 kg para os internacionais.
Sobre o prazo de sete dias para
encontrar bagagens extraviadas, Jenkins acha que o tempo é curto, mas as
empresas aéreas “terão de se adaptar”. “Primeiro tem o cara que diz que
a bagagem extraviou só para receber o dinheiro. Depois, esse prazo de
sete dias para voos domésticos é curto, mas até dá. Agora, em voos
internacionais, é muito mais difícil.” A Anac diz que “as sanções
previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de
R$ 20 mil a R$ 300 mil”. (Da AE)
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