domingo, 29 de dezembro de 2013

Dilma promulga lei que assegura meia-entrada e amplia beneficiados

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Novos beneficiários entram na lista da meia-entrada
Novos beneficiários entram na lista da meia-entrada
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933/2013, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e ampliou o benefício para outras pessoas. A concessão do direito da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento e, segundo o texto, “a Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora”.
O direito de pagar a metade do preço em ingressos foi estendido para pessoas com deficiência –inclusive para o acompanhante, quando necessário– e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Entram na lista de benefícios salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil –chamada de CIE–, e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores. (Com informações do UOL)

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