A Justiça Eleitoral considerou
improcedentes dois processos movidos pela Oposição para cassar o mandato
do Prefeito Isaac Carvalho. O Juiz Valécius Passos Bezerra considerou
IMPROCEDENTE a ação movida pela Coligação “Unidos para Acelerar
Juazeiro” contra o Prefeito Isaac Carvalho. A Oposição alegou “abuso de
poder político”, acusando o Prefeito de ser beneficiado por mensagens
postadas por servidores nas redes sociais.
No processo, a Oposição acusa o Prefeito
de ter montado um “exército de servidores para uma guerra política nas
redes sociais”. Depois de toda a investigação, a Justiça levantou que
foram realizadas 37 postagens, por 20 pessoas. Diante disso, o Juiz
afirma: “Conclui-se de logo, e diante dos números apresentados, que não
houve, de modo algum, intenção deliberada por parte dele de formar um
exército virtual para levar a efeito sua campanha em redes sociais. Dos
profissionais já citados, apenas vinte efetuaram postagens no sítio
facebook, o que de maneira alguma tem o condão de desequilibrar o feito,
especialmente se considerarmos que o Município conta com 133 mil
eleitores. Também não vejo como se presumir que o Representado tivesse
conhecimento de tais postagens”…
Ao concluir a sua argumentação, o
Magistrado sentenciou: “Achar que um candidato numa eleição de uma
cidade do tamanho de Juazeiro, exercendo o cargo de Prefeito, vá cuidar
de menos de quarenta postagens no facebook é concluir pelo inverossímil,
não se podendo presumir que ele tinha ciência do que qualquer de seus
servidores vinham fazendo em frente à tela, nem tampouco que os
organizou com esta finalidade.”
Em outro processo, a Oposição pede a
cassação do prefeito alegando que ele teria feito propaganda
institucional durante a campanha, mostrando inauguração da UPA com o
Governador Jacques Wagner, inaugurações de escolas climatizadas e
encontros do Prefeito com a Presidente Dilma e Ministros. A defesa de
Isaac alegou que a Oposição tentou manipular os fatos, uma vezque a
Prefeitura não fez propaganda desses fatos durante a campanha, foram
assuntos veiculados na propaganda eleitoral gratuita. Os vídeos juntados
pela própria Oposição são de comerciais da campanha eleitoral.
Na sentença, o Juiz determinou multa ao
Prefeito por ter utilizado, no guia eleitoral, funcionários com fardas,
mas entendeu como legítima a divulgação das realizações na propaganda
política: “ Ora, não haveria sentido em se concorrer à reeleição, se
fosse acolhida a ideia de que o gestor não poderia enaltecer o que
entende ter feito de bom pela cidade.
O que poderia então ser feito? Que situação estranha, pois o Prefeito
deve necessariamente tentar convencer a população de que sua
administração é boa, que vale a pena continuar o seu trabalho. Não há
como ser de outra forma.
Se está proibido de fazê-lo, pois se presta serviço público, se faz
obras públicas, não poderia deixar de exibir realizações públicas.
Tem o direito, como já dito, de enaltecer suas realizações, obras,
enquanto a seus adversários também têm todo o direito de demonstrar as
mazelas de sua administração.
De fato, o jogo democrático passa necessariamente por isso. Exibir a
imagem de um Ministro, da Presidenta da República, o que, aliás, foi o
que mais se fez em todo o país, não configura ilícito algum.
O Representado pode, sem atentar contra a lei e ao princípio da
moralidade, explorar sua imagem perante o Governador, a Presidenta, o
Ministro da Saúde, embora sejam todos agentes públicos, mesmo em eventos
oficiais.”
Blog do Bill Art´s