Fonte: B.
do Banana
Quem
estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com
deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo
apreendido. É o que prevê o projeto de lei da Câmara 99/2007, aprovado
pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18).
Estacionamento irregular em vaga de idoso ou deficiente pode se tornar infração grave
Aplicativo possibilita denunciar quem viola vaga para deficientes em estacionamento
O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha,
determina que a infração passe a ser considerada grave no CTB (Código de
Trânsito Brasileiro). O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da
matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23
matérias com temas relacionados à legislação do trânsito.
O substitutivo de Anibal reúne mais três
mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária
indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso
obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para
contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do
endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.
No primeiro caso, o relator julgou que o
acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a
distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o
atendimento a vítimas de acidentes.
A medida constava do PLC 172/2008,
também aproveitado pelo substitutivo. Anibal também concordou com a
dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de
uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008.
Na avaliação do relator, a exigência
desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho
aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em
particular.
Por fim, Anibal resolveu aproveitar
parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à
notificação de infração.
O substitutivo considerou válida a
notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não
tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento.
Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso
ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no
período estabelecido acima.
Ao fundir as quatro propostas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto.
Ele justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.
— Esta é a Semana Nacional do Trânsito, e o Senado dá uma boa contribuição ao aprovar essa matéria.
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