A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
hoje (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na
semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado
do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando
que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos
objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus
efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o
caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido
do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o
momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da
Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em
vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em
receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade
fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís Roberto
Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais
de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas
como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda
imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.
“A modificação drástica e súbita do
sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para
alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio
orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações
constitucionais”, destaca a ação.
Além do Rio, entraram com ações no STF
na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do
Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também
estão sob a responsabilidade da ministra.
O Congresso Nacional aprovou a lei que
redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados em
novembro do ano passado, tornando a partilha mais igualitária entre
produtores e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do
texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em
vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os estados
produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.
Além das ações de inconstitucionalidade,
parlamentares dos estados produtores entraram com vários mandados de
segurança contestando a tramitação legislativa que resultou na aprovação
da lei. Os processos estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
Foi em uma dessas ações que o ministro determinou ao Congresso a votação
de 3 mil vetos em ordem cronológica. A decisão acabou suspensa pelo
plenário do Supremo. (Agência Brasil)
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