quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

MULHER DE MORO ATACA LULA NAS REDES E O CHAMA DE CRIMINOSO


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Rosângela Moro bateu boca nas redes sociais com um seguidor que considerou criminoso o comportamento de seu marido, Sergio Moro, que grampeou a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. Rosângela afirmou que um presidente pode ser grampeado "quando é criminoso" – embora na própria sentença Moro diga que Lula foi condenado por "fatos indeterminados". O comentário foi feito horas depois de Moro, por meio da Polícia Federal, criar empecilhos para que o ex-presidente participasse do enterro de um irmão, negando-lhe mais um direito – o que foi contestado por dezenas de juristas.
Abaixo, o manifesto dos juristas:
Advogados, professores universitários e defensores que assinam a presente nota, movidos pelo sentimento de justiça, repudiam veementemente a decisão do Estado Brasileiro que impediu o ex-Presidente Lula de acompanhar o velório e o enterro do irmão Edvaldo Izídio Neto, o Vavá, por ferir não apenas o direito, mas por adensar a constatação de que o caso contra Lula é um processo com motivações políticas.
O Ex-Presidente Lula não estaria preso se o STF não alterasse indevidamente a interpretação da Constituição Brasileira. Não deveria estar preso se tivesse direito a um juiz imparcial em primeira instância. Não deveria estar preso segundo os mais respeitados Professores de Direito Penal do País. Mas se nada disso importasse, se a lei e a jurisprudência, por qualquer razão, pudessem ser deixadas de lado para condenar Lula, uma única norma deveria ser a ele assegurada:
Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes.
Mais do que um princípio presente em todos os tratados internacionais sobre direitos humanos, trata-se de uma conquista ética da civilização, uma resposta às crueldades medievais e das ditaduras do século passado em face dos cidadãos condenados, independentemente da gravidade da acusação que lhes pesasse.
Em 1980, Lula, preso pela ditadura, foi autorizado pelo DOPS a verter suas últimas lágrimas em homenagem à mãe, Dona Lindu, que havia lutado no sertão nordestino para livrar seus filhos da miséria e do abandono. Hoje, nega-se a Lula o direito de prantear a morte de seu irmão mais velho, um direito sagrado, inquestionável, que centenas de milhares de presos no Brasil possuem, de acordo com o artigo 120 da Lei de Execução Penal: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Lula não deve ser tratado de forma mais benevolente que qualquer cidadão brasileiro, mas a Justiça não pode furtar-lhe um direito fundamental, a pretexto da incapacidade da poderosa Polícia Federal assegurar o seu legítimo exercício. Ao negar um direito individual indiscutível, de caráter humanitário, ao ex-Presidente Lula, argumentando-se com sua condição pública e política, o Estado Brasileiro claramente viola uma das Regras de Mandela das Nações Unidas sobre o tratamento de presos: “Estas Regras devem ser aplicadas com imparcialidade. Não haverá́ discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, propriedades, nascimento ou qualquer outra condição”.
Lula vem sendo discriminado sistematicamente pelo Estado Brasileiro por suas opiniões políticas, ao ponto de ver cerceado seu direito à manifestação. O Estado Brasileiro impediu Lula de ser candidato a Presidente da República. O Estado Brasileiro impediu Lula de dar entrevistas. O Estado Brasileiro impede que Lula chore por seu irmão.
Quem luta pela consolidação dos direitos fundamentais e acredita na Justiça como meio de construção de uma sociedade mais humana repudia esse abuso


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