terça-feira, 10 de julho de 2018

Moro usa AI-5 contra Lula

Lula Marques/Agência PT | Paulo Pinto/Agência PT

"Ou diálogo ou ditadura" trombeteava a manchete da Folha de S. Paulo de 10 de julho de 1968, reproduzindo declaração do ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, na sequência dos protestos estudantis contra o golpe militar de 1964, coroados com a Passeata dos 100 mil, no Rio.
Cinco meses e três dias depois, Passarinho assinaria, ao lado dos demais ministros que traíram a democracia, o famigerado AI-5, "mandando às favas os escrúpulos", como disse ele, e a inteligência, como se viu depois, porque o petardo autoritário tinha por alvo confiscar mandatos, bens e direitos de cidadãos civis, como ele. A constituição de 1967 não fora revogada, mas o general da vez governava com base não nela – que já era fruto do golpe militar - mas nos Atos Institucionais, mais severos ainda.
No dia 5 de outubro de 1988, o AI-5 caiu três anos depois da ditadura e foi trocado pelo artigo 5º. da nova constituição, mas a sua essência, o inciso que garante a presunção da inocência até o trânsito em julgado foi suprimido por decisão temporária do plenário do STF, a 16 de fevereiro de 2016 que perdura até hoje. O artigo 5º. não foi retirado da constituição, nem poderia, mas não é mais levado em conta na sua integralidade.
A supressão da presunção de inocência determinada pelo STF deu ensejo ao vale tudo judicial e ao renascimento do espírito do AI-5 em alguns setores do Judiciário.
Impressiona a semelhança entre os "mandamentos" do AI-5 e os da Lava Jato.
Um dos objetivos do Ato ditatorial era também lutar contra a corrupção (considerações), cassar, suspender mandatos e prender políticos (artigo 4º.), confiscar seus bens (artigo 8º.), sempre "sem as limitações previstas na constituição".
Tudo podia ser feito, então, desde que "no interesse da Revolução". Tudo pode ser feito, hoje, desde que "no interesse da Lava Jato".
Mas o maior ponto de intersecção entre o AI-5 e a Lava Jato reside no artigo 10º.: "Fica suspensa a garantia do habeas corpus nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular".
Foi provavelmente o artigo que embasou a decisão do juiz Sérgio Moro de impedir de forma totalmente inconstitucional e autoritária a execução do alvará de soltura do ex-presidente Lula.(247)

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