quinta-feira, 6 de abril de 2017

Decisão do STF sobre greve de policiais divide opiniões no Estado

Para alguns especialistas, medida se sobrepõe à Constituição e tira direitos. Já outros consideram-na acertada. Associações de classe criticam

O presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, disse que a decisão é um reflexo da forma como as polícias são tratadas no Brasil
O presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, disse que a decisão é um reflexo da forma como as polícias são tratadas no BrasilFoto: Úrsula Freire/Arquivo FolhaPE

Entidades de classe e especialistas se mostraram preocupados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que policiais de todas as carreiras não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública. A avaliação é de que, ainda que tenham que ser feitas dentro de limites, paralisações trabalhistas são um direito fundamental dos cidadãos.

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Constitucionalista e professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Marcelo Labanca criticou a decisão. "É um direito fundamental, mas, hoje, o Supremo concedeu ao direito de greve uma eficácia zero. Uma coisa é a greve da Polícia Militar, que é a polícia ostensiva. Outra é a greve da Polícia Civil, que atua na investigação", avaliou. "O Supremo vem passando sua régua por cima da Constituição e dizendo o que ela deve ser. É uma “supremocracia”, não uma democracia. O STF deveria garantir direitos. Toda a Constituição, a organização dos poderes, existe para proteger nossos direitos", complementou.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, disse que a decisão é um reflexo da forma como as polícias são tratadas no Brasil. "Embora sejam o braço armado do Estado, têm sido, historicamente, discriminadas dentro do próprio Estado. Embora não concordemos com a decisão, a respeitamos", afirmou.
Presidente da Associação dos Militares do Estado (AME-PE), o tenente da Polícia Militar Vlademir Assis ressaltou que, independentemente do que diz a lei, os profissionais de segurança pública são cidadãos. "Temos uma linha legalista, de seguir o que está escrito. Mas, é bem verdade que, se os policiais se sentirem pressionados por alguma necessidade, por alguma reivindicação, uma greve pode explodir. Não adianta os maiores tribunais determinarem o contrário", conclui. (Folhape).

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