Para alguns especialistas, medida se sobrepõe à Constituição e tira direitos. Já outros consideram-na acertada. Associações de classe criticam
O presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, disse que a decisão é um reflexo da forma como as polícias são tratadas no BrasilFoto: Úrsula Freire/Arquivo FolhaPE
Entidades de classe e especialistas se mostraram preocupados com a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que policiais de todas as
carreiras não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou
modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem
pública. A avaliação é de que, ainda que tenham que ser feitas dentro de
limites, paralisações trabalhistas são um direito fundamental dos cidadãos.
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Constitucionalista e professor da Universidade Católica de Pernambuco
(Unicap), Marcelo Labanca criticou a decisão. "É um direito fundamental,
mas, hoje, o Supremo concedeu ao direito de greve uma eficácia zero. Uma coisa
é a greve da Polícia Militar, que é a polícia ostensiva. Outra é a greve da
Polícia Civil, que atua na investigação", avaliou. "O Supremo vem
passando sua régua por cima da Constituição e dizendo o que ela deve ser. É uma
“supremocracia”, não uma democracia. O STF deveria garantir direitos. Toda a
Constituição, a organização dos poderes, existe para proteger nossos
direitos", complementou.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco
(Adeppe), Francisco Rodrigues, disse que a decisão é um reflexo da forma como
as polícias são tratadas no Brasil. "Embora sejam o braço armado do
Estado, têm sido, historicamente, discriminadas dentro do próprio Estado.
Embora não concordemos com a decisão, a respeitamos", afirmou.
Presidente da Associação dos Militares do Estado (AME-PE), o tenente da
Polícia Militar Vlademir Assis ressaltou que, independentemente do que diz a
lei, os profissionais de segurança pública são cidadãos. "Temos uma linha
legalista, de seguir o que está escrito. Mas, é bem verdade que, se os
policiais se sentirem pressionados por alguma necessidade, por alguma
reivindicação, uma greve pode explodir. Não adianta os maiores tribunais
determinarem o contrário", conclui. (Folhape).
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