Na
ultima terça-feira, 09, durante o programa Nossa Voz, da rádio Grande
Rio FM, o senhor Edvaldo Landim mais uma vez mencionou a Codevasf
falando sobre possíveis favorecimentos ao C2 e perseguição ao N4. As
acusações foram reproduzidas também neste Blog do Banana.
A respeito dessas colocações, a Codevasf afirma que:
1) A Codevasf não pode e não irá
compactuar de forma alguma com a criação de um loteamento em uma área
pública, promovendo o lucro financeiro de uma determinada pessoa, como
foi proposto, em carta enviada a Codevasf, pelo Sr. Edvaldo Landim. Essa
é uma prática completamente ilegal e, portanto, inteiramente repudiada
pela Companhia.
2) O Plano Diretor em elaboração prevê
que a área do N4, reclamada pelo sr. Edvaldo para realização de
loteamento, seja utilizada como equipamento público(escola, posto de
saúde etc.), e não como área ambiental, como afirmou o Sr. Edvaldo. Ou
seja, a Codevasf está agindo para que o bem social, e não pessoal, seja
posto como prioritário.
3) Já nesta semana, no dia 09 de julho, a
Codevasf recebeu nova denúncia vinda de morador do N 4. Segundo esse
morador, o Sr. Edvaldo Landim estaria incentivando uma invasão no N4.
4) As áreas do C2 sobre as quais o sr.
Edvaldo traça um paralelo com o as áreas do N4 não podem ser
consideradas equivalentes, uma vez que a área que ele pretendia lotear, e
que foi objeto de mandado de reintegração de posse em caráter liminar
pela Codevasf, ainda é inabitada, enquanto a área que ele julga
favorecida já está habitada há alguns anos; Isso também justifica o fato
de destinar uma área para equipamento público no N 4 e não no C 2, pois
o N 4 ainda têm áreas sem residências.
5) O procedimento de ocupação fundiária
do N4 foi o mesmo adotado para o C2, não cabendo alegações de
favorecimento ou sabotagem para qualquer parte, com a destinação de uma
área proporcional às vilas inicialmente formadoras dos núcleos.
6) As alegações de sabotagem e
favorecimento tornam-se ainda mais inócuas e descabidas quando
contrastada esta reintegração com as outras 12 ações atualmente em curso
por parte da Codevasf, em diferentes áreas, incluindo uma tentativa de
demarcação de área no C2 similar à que o sr. Edvaldo pretendia fazer no
N4.
Diante do exposto, a Codevasf deixa
claro que age de acordo com o princípio da impessoalidade, buscando
preservar o patrimônio público federal e destinar as áreas remanescentes
com base no interesse social e coletivo, evitando que interesses
particulares predominem nas áreas disponíveis do perímetro. A Companhia
não irá compactuar com atividades ilegais que buscam se valer de terras
públicas para o enriquecimento pessoal de quem quer que seja.
Ascom Codevasf
Blog do Bill Art´s