quinta-feira, 11 de julho de 2013

Nota de esclarecimento da Codevasf

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Na ultima terça-feira, 09, durante o programa Nossa Voz, da rádio Grande Rio FM, o senhor Edvaldo Landim mais uma vez mencionou a Codevasf falando sobre possíveis favorecimentos ao C2 e perseguição ao N4. As acusações foram reproduzidas também neste Blog do Banana.
A respeito dessas colocações, a Codevasf afirma que:
1) A Codevasf não pode e não irá compactuar de forma alguma com a criação de um loteamento em uma área pública, promovendo o lucro financeiro de uma determinada pessoa, como foi proposto, em carta enviada a Codevasf, pelo Sr. Edvaldo Landim. Essa é uma prática completamente ilegal e, portanto, inteiramente repudiada pela Companhia.
2) O Plano Diretor em elaboração prevê que a área do N4, reclamada pelo sr. Edvaldo para realização de loteamento, seja utilizada como equipamento público(escola, posto de saúde etc.), e não como área ambiental, como afirmou o Sr. Edvaldo. Ou seja, a Codevasf está agindo para que o bem social, e não pessoal, seja posto como prioritário.
3) Já nesta semana, no dia 09 de julho, a Codevasf recebeu nova denúncia vinda de morador do N 4. Segundo esse morador, o Sr. Edvaldo Landim estaria incentivando uma invasão no N4.
4) As áreas do C2 sobre as quais o sr. Edvaldo traça um paralelo com o as áreas do N4 não podem ser consideradas equivalentes, uma vez que a área que ele pretendia lotear, e que foi objeto de mandado de reintegração de posse em caráter liminar pela Codevasf, ainda é inabitada, enquanto a área que ele julga favorecida já está habitada há alguns anos; Isso também justifica o fato de destinar uma área para equipamento público no N 4 e não no C 2, pois o N 4 ainda têm áreas sem residências.
5) O procedimento de ocupação fundiária do N4 foi o mesmo adotado para o C2, não cabendo alegações de favorecimento ou sabotagem para qualquer parte, com a destinação de uma área proporcional às vilas inicialmente formadoras dos núcleos.
6) As alegações de sabotagem e favorecimento tornam-se ainda mais inócuas e descabidas quando contrastada esta reintegração com as outras 12 ações atualmente em curso por parte da Codevasf, em diferentes áreas, incluindo uma tentativa de demarcação de área no C2 similar à que o sr. Edvaldo pretendia fazer no N4.
Diante do exposto, a Codevasf deixa claro que age de acordo com o princípio da impessoalidade, buscando preservar o patrimônio público federal e destinar as áreas remanescentes com base no interesse social e coletivo, evitando que interesses particulares predominem nas áreas disponíveis do perímetro. A Companhia não irá compactuar com atividades ilegais que buscam se valer de terras públicas para o enriquecimento pessoal de quem quer que seja.
Ascom Codevasf
Blog do Bill Art´s

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