O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de
Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou neste sábado, a Recomendação PGJ
n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais
determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo
que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os
Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações.
Caso os
gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as medidas de
quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual. “Todos os entes e
diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da
Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de
Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até
mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias
no âmbito federal e estadual. Assim estamos expedindo essa recomendação,
alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do
descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros,
no texto da recomendação.
Os
promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente aqueles que têm atuação
na defesa do Patrimônio Público, por delegação da Procuradoria-Geral de
Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em suas respectivas
localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada.
Além de
adotar as providências necessárias para que sejam cumpridas em todos municípios
do Estado as normas sanitárias federais e estaduais, promovendo, inclusive,
medidas administrativas ou judiciais. O promotor de Justiça pode solicitar,
inclusive, reparação dos danos materiais, caso seja criado ônus financeiro ao
Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do descumprimento.
A
recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça de todo o Estado e
também para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que seja dada
ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das normas de
quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo técnico,
poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia, vindo
a provocar não só a falência do sistema de saúde pernambucano, como
muitas vidas perdidas”, reforçou o PGJ no documento.(Ascom)
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