segunda-feira, 23 de março de 2020

Governo federal requisita ventiladores pulmonares comprados pela Prefeitura do Recife, mas TRF5 barra pedido

           Foto: Carolina Antunes/Presidência da República
Foto: Carolina Antunes/Presidência da República

O governo federal fez uma requisição administrativa para tomar posse de ventiladores pulmonares adquiridos pela Prefeitura da Cidade do Recife anteriormente. A PCR foi envolvida no caso porque localmente o Ministério da Saúde tentou a ação de requisição administrativa contra três empresas fornecedoras de equipamentos nacionais, mas com atuação local.
Em uma decisão neste domingo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu (acatou) em parte o pedido do Município do Recife, para determinar que a União se abstenha de se apossar dos ventiladores pulmonares por ele adquiridos. Eles vão para o Hospital da Mulher, conforme anunciado pelo prefeito Geraldo Julio neste final de semana.
Na decisão, o TRF5 oficia a fornecedora Magnamed Tecnologia Médica S/A (no caso uma filial) para que não atenda à requisição da União. A decisão, mais do que louvável, foi dada pelo desembargador Lázaro Guimarães, vice-presidente do TRF5 e no exercício da presidência, neste momento.
No caso, haviam sido comprados mais de 200 ventiladores pulmonares das sociedades empresárias Magnamed Tecnologia Médica S/A FILIAL, Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA. e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, conforme documentos em anexo, e ainda deverão ser adquiridos mais equipamentos com o fito de resguardar a saúde pública.
Determinação
Na decisão, o TRF5 determinou que seja determinado à União que se abstenha de requisitar os demais bens adquiridos pelo Município do Recife, junto às empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA. e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, bem como outras com as quais a PCR tenha contratado a aquisição de ventiladores pulmonares, oficiando-se as fornecedoras para que entreguem os bens ao demandante.
A União não pode se apoderar de bens de outros entes federados, exceto em casos excepcionalíssimos, como os Estados de Sítio e de Defesa, quando decretados. A ausência do diálogo político não justifica a quebra das regras legais. E apesar do foco estar no substrato jurídico da questão, chama a atenção o dilema instaurado: as vidas a serem cuidadas na UTI da cidade do Recife valem menos que as vidas a serem salvas pelo Governo Federal?”, sublinha o advogado Edson Holanda, especialista em Direito Administrativo. (Fonte: Blog de Jamildo)



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