quarta-feira, 6 de novembro de 2019

TRF-4 libera para julgamento processo de Lula do sítio de Atibaia

Às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão antecipada em segunda instância, o TRF-4 libera para julgamento a apelação feita pela defesa do ex-presidente Lula sobre o sítio de Atibaia. O dia da sessão será determinado pela secretaria da 8ª Turma do tribunal e não há prazo para a marcação
(Foto: Lula sítio Atibaia)

A apelação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia está liberada para julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, e o revisor dos processos da Lava Jato na 8ª Turma, Leandro Paulsen, pediu que a data seja marcada.
O dia da sessão será determinado pela secretaria da turma, e não há prazo para a marcação, mas tudo indica que será agendando para ser pautado antes do recesso Judiciário.
O julgamento deverá analisar todas as preliminares apresentadas pela defesa do ex-presidente, que argumenta que as acusações do Ministério Público Federal são infundadas e, portanto, o único desfecho possível para a ação penal no caso envolvendo o sítio de Atibaia (SP) é o reconhecimento da inocência de Lula.
Os advogados afirmam que o ex-presidente é vítima de uma caçada judicial promovida por alguns agentes estatais "que se utilizaram indevida e abusivamente de instrumentos jurídicos para perseguir politicamente" o ex-presidente. A defesa também aponta a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que hoje é ministro da Justiça. "Nunca é demais rememorar que esta persecução penal já nasce eivada de nulidade, eis que conduzida quase que na íntegra pelo ex-­Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, magistrado suspeito, pois despido de qualquer resquício de imparcialidade."
Na semana passada, o ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender o julgamento que vai decidir se o processo do sítio de Atibaia deve voltar para a primeira instância. O caso seria analisado no dia 30 de outubro. 
A nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina que delatados devem se manifestar após a posição dos delatores que os acusam,deve fazer o processo contra o ex-presidente retornar para a primeira instância.a (247)


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