Julgamento aprovou o pedido liminar concedido em 1º Grau, que decidiu que a empresa demandada disponibilize dois assentos para o menor e seu acompanhante
Sede do TJPEFoto: Reprodução / Internet
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) confirmou o direito de duas crianças com deficiência viajarem
de forma gratuita, em ônibus de transporte interestadual, sem restrição de dias
da semana ou tipo de veículo. O julgamento aprovou o pedido liminar concedido
em 1º Grau, que decidiu que a empresa demandada disponibilize dois assentos
para cada menor e o acompanhante, mediante o “Passe Livre”, em ônibus da
categoria “não convencional” caso esta não esteja disponível no dia de
necessidade da viagem. O relator do acórdão foi o desembargador José Fernandes
de Lemos.
Em março de 2018, os autores ingressaram na Justiça e declararam
que a empresa de ônibus se negou a oferecer passagens gratuitas para a cidade
de São Luiz, no Maranhão, onde as crianças fazem tratamento de saúde, com
consulta marcada em rede hospitalar.
De acordo com o processo, a empresa, única com desembarque para
a capital maranhense a partir do Recife, disse que os ônibus do tipo
“convencional” circulavam apenas aos sábados e que, somente nessa categoria,
eram disponibilizados os assentos para pessoas com deficiência.(Folhape)
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